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sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Ex-secretário Pedro Eurico é condenado por perseguição e violência psicológica contra a ex-mulher

O ex-secretário de Justiça de Pernambuco, Pedro Eurico, foi condenado a 1 ano e 9 meses de reclusão pelos crimes de perseguição, violência psicológica e descumprimento de medida protetiva contra sua ex-esposa, a economista aposentada Maria Eduarda Marques de Carvalho. Ele poderá recorrer em liberdade.

A decisão foi publicada na última quarta-feira (13) pela juíza Patrícia Caiaffo de Freitas Arroxelas Galvão, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Olinda.

Pedro Eurico também foi multado em 148 dias multa à razão de 1/30 do salário mínimo, o que corresponde a R$ 6.512.

Os crimes foram cometidos em 2021, após o fim do relacionamento dos dois. Na separação, Maria Eduarda deixou o apartamento em que vivia com Pedro Eurico, no Recife, e firmou residência na casa da mãe, em Olinda.

Ela acusou o ex-marido de persegui-la ao tentar falar com ela no apartamento da mãe e de praticar violência psicológica em diferentes situações. Maria Eduarda conseguiu uma medida protetiva na Justiça, obrigando Pedro Eurico a manter distância de 300 metros dela. Ela relata que o ex-secretário descumpriu a decisão.

Em relação ao crime de violência psicológica, a magistrada aponta que "o acusado comumente procura ressaltar a sua posição/poder na sociedade (já ocupou inclusive o posto de Secretário de Estado) e o fato de gozar de uma posição financeira confortável em detrimento da vítima, procurando demonstrar que a mesma não conseguiria sobreviver sem ele".

Sobre o crime de perseguição, a juíza citou que Pedro Eurico enviava objetos à vítima de forma indesejada, incluindo pacotes com lixo. "Tais ações evidenciam o seu intento de perseguir a vítima, fazendo-o de forma reiterada, utilizando-se de diversos meios, nesse caso presencialmente, perturbando a privacidade e a liberdade de escolha da vítima", diz a sentença.

Sobre o descumprimento da medida protetiva, a defesa de Pedro Eurico afirmou que o descumprimento da medida protetiva se tratou de um descumprimento fortuito, ao acaso, sem a presença do dolo. A juíza, porém, não aceitou a justificativa.

"Sabe-se que o delito do artigo 24-A da Lei 11.340/06 é crime formal, que se consuma com o mero descumprimento da ordem judicial, independentemente de qualquer resultado naturalístico, tampouco se exige qualquer prova material, sendo suficiente a prova testemunhal", diz o despacho.

"Ressalte-se, ainda que o acusado apesar de morar próximo a locais onde pode se exercitar, foi caminhar justamente na frente do local onde sabia que a vítima estaria, inclusive já havia ido ao local em duas ocasiões no mesmo mês. [...] O acusado não aceita o rompimento conjugal desde longa data, impedindo a sua ex-companheira de viver em paz", diz a juíza na decisão.

Relembre o caso

Os crimes foram cometidos no ano de 2021, e a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco diz que Pedro Eurico "não aceita o fim do relacionamento e constantemente vem perseguindo a vítima, além de perturbá-la emocionalmente".

Na época, Maria Eduarda deixou a casa onde vivia com Pedro Eurico, no Recife, e passou a morar na residência da sua mãe, em Olinda. "Ao tomar conhecimento de tal fato, o acusado teria bloqueado as contas bancárias da vítima e começou a persegui-la", diz a denúncia.

A denúncia relata a cronologia dos fatos:

No dia 1º de novembro de 2021, o acusado foi ao prédio localizado em Olinda, mesmo alertado pelo porteiro, entrou pela garagem e subiu mas não teve acesso ao local vez que a vítima havia trocado a fechadura;

A vítima que não estava em casa, soube mediante contato telefônico do o porteiro e ficou desesperada, chegando a levar integrantes da guarda municipal ao local, entretanto, o acusado não mais estava;

No dia 2 de novembro de 2021, a Justiça deferiu pedido de medida protetiva de urgência determinando que Pedro Eurico mantivesse distância de 300 metros de Maria Eduarda;

Em 7 de novembro de 2021, o acusado novamente foi ao apartamento de Olinda, onde a vítima estava morando e queria ter contato com a vítima, que negou. Apesar de não haver sido intimado ainda das medidas protetiva, foi avisado pelo porteiro da existência delas;

Em 11 de novembro, há comprovação de que o acusado tomou ciência das medidas protetivas, inclusive constituiu advogado e peticionou nos autos da cautelar;

Na manhã de 15 de novembro, Pedro Eurico foi até a orla de Olinda e começou a caminhar próximo ao edifício da vítima, descumprindo as medidas protetivas.

Pedro Eurico também foi denunciado pela 26ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital por perseguição, violência psicológica e estupro contra a ex-mulher, mas esse processo, que é tramitado no Recife, ainda não foi julgado. (Via: Blog do Jamildo)