Uma lei sancionada no Maranhão estabelece multas para agressores de mulheres e ressarcimento ao poder público como forma de enfrentamento à violência contra a mulher.. O valor da multa varia entre R$ 500 e R$ 500 mil.
A lei, de autoria do deputado Osmar Filho (PDT), foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12 de dezembro e já está em vigor. A nova lei pune os agressores com multa e os obriga a ressarcir o poder público dos custos com os serviços prestados no atendimento às vítimas..
De acordo com a lei, a multa deve ser aplicada levando em conta a capacidade econômica do agressor e a gravidade do crime praticado, não podendo ser inferior a R$500 e nem superior a R$500 mil.
A multa ainda pode ser aumentada em 2/3 para os casos em que a violência seja empregada com o uso de arma de fogo e, ainda, aplicada em dobro se for constatado que o agressor é reincidente.
“Todo o valor arrecadado pelo Estado com essa lei será aplicado em políticas públicas de combate à violência doméstica, bem como no atendimento às vítimas”, disse o deputado Osmar Filho (PDT).
Para a aplicação, a lei considera violência contra a mulher qualquer fato, ação ou omissão motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual, como:
estupro de vulnerável
ameaça
lesão corporal
descumprimento de medida protetiva
maus-tratos
importunação sexual