O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe aluguel de imóveis em condomínios residenciais através de plataformas digitais, incluindo Airbnb.
Decisão considera atípico contrato de hospedagem através de plataformas digitais.A determinação, estabelecida por maioria, foi publicada em 16 de outubro, e se tornou definitiva para todo o Brasil em 9 de novembro. No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.
O STJ salienta que a decisão se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção a destinação exclusivamente residencial das unidades.
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