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terça-feira, 23 de abril de 2013

TCE encontra falhas na folha de pessoal da Prefeitura de Petrolina.


Auditoria Especial feita pelo TCE na folha de pagamento da Prefeitura de Petrolina foi julgada irregular pela Segunda Câmara em processo que teve como relator o conselheiro João Campos. Ele determinou ao prefeito Julio Emílio Lossio de Macedo que instaure no prazo máximo de 30 dias um processo administrativo disciplinar para apurar indícios de acumulação indevida de cargos públicos e Tomadas de Contas Especiais para apurar os demais casos que o levaram a opinar pela irregularidade da Auditoria.

A Auditoria abrangeu o período compreendido entre janeiro de 2009 e maio de 2010 com a finalidade de apurar indícios de acumulação indevida de cargos, empregos, funções públicas e/ou aposentadorias; pagamento a servidores falecidos ou residentes em outros estados, bem como a obediência ao piso e ao teto salarial do funcionalismo público.


De acordo com o relator, foram identificadas as seguintes irregularidades: pagamento de remuneração a pessoas falecidas e a servidores domiciliados em outros estados; pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente; pagamento a servidores com CPF de terceiros; servidores acumulando cargos irregularmente, com remuneração acima do teto e inferior ao salário mínimo; servidores efetivos com mais de 70, 80 e até 90 anos de idade e servidores admitidos durante o período eleitoral.

A Notificação - O prefeito Julio Lossio foi notificado para apresentação de defesa mas seus argumentos só foram acatados parcialmente. Restaram comprovadas pela Auditoria – e isso embasou o voto do relator - as seguintes irregularidades:

a) Existência de pagamento de remuneração a 15 pessoas falecidas e a 897 servidores ativos domiciliados em outros estados, sendo que 83 residem em estados que não fazem fronteira com Pernambuco; b) pagamento a 15 servidores com CPF inexistente; c) pagamento a servidores cujo CPF pertence a terceiros; d) pagamento a servidores acumulando cargos irregularmente; e) pagamento a quatro médicos em valor superior ao teto constitucional; e) pagamento a alguns servidores abaixo do salário mínimo; f) pagamento a 2.499 professores com remuneração bruta inferior ao piso salarial da categoria; g) existência de 09 servidores com mais de 70 anos na folha de pessoal da municipalidade; e h) existência de 126 servidores admitidos durante o período eleitoral.

O voto do relator, que foi aprovado por unanimidade, determina também ao atual gestor do município que pague aos profissionais do magistério o piso salarial da categoria e à Coordenadoria de Controle Externo que acompanhe o cumprimento dessas decisões.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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