Sob o título “Um benefício sombrio“,
o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romano, advogado e procurador
regional da República aposentado.
Condenada a 39 anos de prisão
por planejar a morte dos pais em 2002, Suzane Von Richthofen foi beneficiada com
a saída temporária do Dia das Mães. Ela deixou o presídio de Tremembé, no
interior de São Paulo, e ficará seis dias longe da cadeia.
Suzane já havia recebido o
benefício na Páscoa, em 11 de março deste ano. Foi a única ocasião em que
conseguiu o benefício, disponível para detentas com bom comportamento. Ela
retornou à prisão um dia antes do estipulado pela Justiça.
Em abril, Suzane havia
conseguido autorização para se matricular no curso de administração de empresas
em uma faculdade de Taubaté. A decisão foi do desembargador José Damião
Pinheiro.
É o benefício da saída
temporária que pode ser objeto dos seguintes apontamentos: a saída temporária é
destinada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, sem vigilância
direta nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo
profissionalizante bem como se segundo grau ou superior na Comarca do Juízo da
Execução; participação em atividades que concorram para o convívio social.
Aqui podem ser utilizados
equipamentos de monitoração eletrônica sem que haja interferência excessiva ao
direito à intimidade do apenado, na justa medida da necessidade.
Tem direito o apenado a tal
benefício na medida em que cumpre o regime semiaberto e que até a saída tenha
cumprido 1/6 da pena total se for primário ou ¼ se for reincidente.
É a condição para adaptação ao
livramento condicional.
No período em que estiver no
benefício não poderá o apenado frequentar bares, boates ou outros lugares
similares.
Em 2015, Suzane teve retirado o
direito à herança de seus pais, sendo o espólio entregue a seu irmão.
Ela é indigna de receber a
herança.
A matéria é regida pelo Código
Civil brasileiro.
A execução do homicídio contra
o familiar não necessita se consumar, basta a tentativa para que o criminoso
seja excluído da sucessão futura.
Não se faz necessário que o
cônjuge, o companheiro, o ascendente ou o descendente sejam os executores
diretos do assassinato. Também é excluído da herança todo aquele familiar que
de alguma forma tenha concorrido para o crime ou trama, como coautor ou
partícipe.
A exclusão do herdeiro nesses
casos de indignidade, causada pelo assassinato da vítima, deverá ser declarada
por sentença judicial cível, obrigatoriamente. E o prazo decadencial para tanto
é de quatro anos a contar da data da morte do autor da herança.
Vale lembrar que Suzane foi
condenada por planejar o assassinato de seus pais, Manfred e Marisia Von
Richthofen, em 31 de outubro de 2002. O crime foi executado pelo namorado dela,
Daniel Cravinhos, e pelo irmão dele, Cristian. Manfred e Marisia foram golpeados
com barras de ferro na cabeça enquanto dormiam em sua mansão no Brooklin,
bairro nobre da capital. Marisia ainda foi asfixiada com uma toalha e um saco
plástico.
Na crônica policial foi o caso
de um dos homicídios mais horrendos de que se tem notícia.
Agora, a Justiça dá a quem
matou a mãe o benefício de, passear, no dia das mães, uma data sagrada em
homenagem a quem nos deu a vida, com sacrifícios, por nossa educação. Somos
muito do que somos graças às mães que tivemos. Elas devem ser homenageadas todos
os dias.
Fica o caso para meditação.
Blog: O Povo com a Notícia
Via: Folha de S.Paulo / Frederico Vasconcelos
