A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, nesta terça-feira (17),
votou pela legalidade dos autos da análise para fins de registro da admissão de
1.088 pessoas realizada pela Polícia Militar de Pernambuco para o cargo de
soldado, no exercício de 2015, na gestão do governador Paulo Câmara, autoridade
responsável pelas nomeações, decorrente de concurso público realizado em 2009.
É a primeira vez que um processo dessa modalidade (TC nº 16002155), cuja distribuição se deu de forma originária a um conselheiro substituto, é julgado por uma Câmaras deste Tribunal. Neste caso, Luiz Arcoverde Filho, teve sua proposta de voto acompanhada de forma unânime pelos demais membros da Segunda Câmara. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na sessão.
É a primeira vez que um processo dessa modalidade (TC nº 16002155), cuja distribuição se deu de forma originária a um conselheiro substituto, é julgado por uma Câmaras deste Tribunal. Neste caso, Luiz Arcoverde Filho, teve sua proposta de voto acompanhada de forma unânime pelos demais membros da Segunda Câmara. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na sessão.
DISTRIBUIÇÃO ORIGINÁRIA: Os conselheiros substitutos passaram a receber a relatoria de
algumas modalidades de processos, admissão de pessoal e pedidos de rescisão, no
momento da formalização, a denominada distribuição na origem. Sendo assim, eles
presidem esses processos e são responsáveis pela tomada de decisões, inclusive
as interlocutórias. Na sessão de julgamento, a proposta de deliberação é
submetida à votação por parte dos demais membros do Colegiado. (Via: TCE)
Blog: O Povo com a Notícia