Tomou conta das redes sociais nesta semana o relato de uma mulher que expôs um caso amoroso entre o pai e o marido dela. Não bastasse a divulgação da suposta traição, a moradora de Araraquara, no interior de São Paulo, compartilhou vídeos íntimos dos dois homens. Juristas consultados pelo Metrópoles apontam que a divulgação do conteúdo sem autorização dos envolvidos pode configurar crime.
Não é raro encontrar nas redes, ou em outros meios de comunicação, relatos de pessoas traídas pelos companheiros. Embora seja compreensível a frustração da descoberta, expor na internet uma situação desse tipo, com o objetivo de macular a honra da outra pessoa, além de poder render um processo de esfera criminal por difamação, pode resultar em responsabilização civil.
Matheus Falivene, doutor e mestre em direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), explica que o compartilhamento de imagens íntimas sem o consentimento dos envolvidos “pode, em tese, configurar o crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, que tem uma pena de 1 a 5 anos de reclusão”.
Dessa forma, as vítimas — que no caso de Araraquara seriam o genro e o sogro — podem acionar a Justiça Criminal, por meio da elaboração de um boletim de ocorrência e também a Justiça Cível, por meio de uma ação de responsabilidade civil por dano moral.
No mesmo sentido, Thiago Sorrentino, professor de direito do Ibmec Brasília, ressalta que a legislação brasileira prevê punição criminal e ressarcimento por danos materiais e morais contra quem divulga registros fotográficos ou em vídeo de atividades íntimas.
“A proteção da lei é mais ampla e eficiente para as vítimas mulheres, mas condutas que vitimizem homens também são puníveis”, diz. “Nesse sentido, se a vítima for homem, não se aplica a proteção ao artigo 147-B do Código Penal, que trata da violência psicológica”, exemplifica.
O professor ainda observa que a legislação brasileira trata a invasão de dispositivo informático como crime, com pena de três meses a um ano de prisão, além de multa. A conduta criminal ocorre, por exemplo, quando há um acesso às mensagens e a mídias armazenadas no telefone da vítima sem autorização.
O advogado Matheus Falivene faz um alerta também para os internautas: “Quem divulga cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima também incorre, em tese, no crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, além de ter eventual responsabilidade civil pelo dano moral”.
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Na última terça-feira (21/11), tomou conta das redes sociais o relato de uma moradora de Araraquara a respeito de um caso entre o pai e o marido dela. Após supostamente descobrir a traição, ela resolveu contar a história no Facebook e espalhou vídeos de ambos. O caso terminou no X (antigo Twitter), onde ganhou repercussão nacional.
A exposição do caso resultou em um briga na cidade paulista. A mulher supostamente traída chegou a quebrar os vidros do carro do marido, momento em que o pai foi até o local e ateou fogo ao veículo. Pouco depois, ele foi agredido por populares.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que o caso foi registrado como dano e lesão corporal no plantão da Delegacia Seccional de Araraquara e, em seguida, encaminhado à Central de Polícia Judiciária (CPJ) da cidade, onde é investigado.
Na ocasião, segundo a pasta, “um homem de 45 anos se envolveu em uma briga familiar, depredou um veículo e arremessou uma garrafa que atingiu uma mulher que estava próxima”. A SSP disse que, em seguida, o autor foi agredido por populares e socorrido à UPA do bairro, onde permaneceu internado.
Todos os envolvidos foram notificados para comparecer à unidade policial, informou a secretaria. A história viralizou rapidamente e o tópico “Genro” se tornou um dos mais comentados na plataforma. (Via: Metrópoles) - Matérias relacionadas, clique aqui.