O presidente Lula (PT) sancionou uma nova lei que promove a ampliação do direito da mulher em ter um acompanhante em determinados atendimentos feitos em serviços de saúde públicos ou privados. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto foi assinado na íntegra pelo presidente da República. A nova medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28).
Quais as mudanças?
Antes dessa nova legislação, as mulheres só poderiam ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Com essa atualização, esse direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames. Neste caso, quem estiver acompanhando a mulher precisa ser maior de idade.
Já em casos de procedimentos com sedação, as mulheres que não possuirem acompanhantes terão direito a um (a) acompanhante indicado pela própria unidade de saúde. A lei também diz que as mulheres desacompanhadas em procedimentos com sedação sejam apoiadas por uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer custo adicional. O detalhe é que, em caso de desinteresse, as mulheres precisam informar a decisão com 24 horas de antecedência através de um documento assinado por ela.
Cirurgias também conta?
Neste caso em específico, só será permitido acompanhante que seja profissional de saúde. Essa determinação vale para a realização de cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
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