O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que trata da reforma tributária, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta terça-feira (7) e uma série de mudanças foram acolhidas pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM) durante a votação, dentre elas está o cashback obrigatório na compra do gás de cozinha para famílias de baixa renda.
Com o cashback, ao comprar o gás de cozinha, o consumidor recebe de volta parte do valor do tributo pago. O mesmo mecanismo já estava previsto no relatório anterior para contas de luz e itens da cesta básica.
A PEC ainda prevê uma redução de 60% para tributos em 13 setores e, na prática, estabelece que a alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Confira abaixo algumas categorias de produtos que terão impostos mais baixos:
Alíquota reduzida em 60%
- Serviços de educação e saúde;
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Alimentos para consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e
- Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Alíquota reduzida em 30%
- Prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Possibilidade de alíquota zero
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Serviços de educação de ensino superior no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni);
- Entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos; e
- Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.
O principal objetivo da reforma tributária é unificar cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que será subdividido em federal e estadual/municipal. Há, ainda, um imposto seletivo para produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
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