Socialite.activate (elemento, 'Widget');

terça-feira, 18 de agosto de 2026

TCE-PE julga irregular gestão fiscal de Floresta e aplica multa a Rorró Maniçoba por excesso de gastos com pessoal

Do Causos e Causas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Floresta referente aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2024. A decisão, proferida no Acórdão T.C. nº 1659/2026, responsabilizou a prefeita do período auditado, Rorró Maniçoba, pelo descumprimento dos limites de Despesa Total com Pessoal (DTP) estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 10.440,00.

A deliberação foi tomada por unanimidade, acompanhando o voto do relator, conselheiro Valdecir Pascoal, com a presença do conselheiro Marcos Loreto e do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

As informações foram extraídas do acórdão de julgamento do Processo TCE-PE nº 26100077-9, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) publicado nesta terça-feira (18).

A auditoria da Corte de Contas identificou que a Prefeitura de Floresta extrapolou o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) ainda no 2º quadrimestre de 2022, quando atingiu 55,81%. A situação de irregularidade permaneceu em todos os quadrimestres de 2023 (60,38%, 60,97% e 60,36%) e estendeu-se por todo o ano de 2024.

Nos três quadrimestres de 2024, a gestão registrou os seguintes percentuais de gastos com pessoal em relação à RCL: 1º quadrimestre de 2024: 58,35%; 2º quadrimestre de 2024: 59,04%; 3º quadrimestre de 2024: 60,47% (declarado pela gestão e ajustado tecnicamente pela auditoria do Tribunal para 58,60%).

Em vez de promover a redução do montante, a gestão municipal registrou um aumento real de 9,58% nas despesas com servidores ativos entre 2023 e 2024. Esse crescimento foi composto pelo aumento de 7,51% nas contratações por tempo determinado e de 10,58% nos vencimentos e vantagens fixas. O Tribunal observou que o descompasso ocorreu mesmo diante de uma variação real positiva de 12,05% na Receita Corrente Líquida do município no período, o que demonstra que o estouro do limite decorreu do crescimento das despesas.

A decisão do TCE-PE destacou que a gestora foi alertada formalmente pela Corte de Contas em seis oportunidades por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico.

Acompanhe o Blog O Povo com a Notícia também nas redes sociais, através do Facebook e Instagram