O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende apresentar no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para elevar de 75 para 80 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros da Corte. A eventual mudança também afetaria outros integrantes do Supremo que estão próximos do limite atual.
Segundo informações da Revista Oeste, Gilmar tem conversado com senadores sobre a proposta e pretende levar a iniciativa adiante na próxima legislatura, que começa em fevereiro de 2027.
Caso a mudança seja aprovada, o ministro poderia permanecer no STF até dezembro de 2035. Atualmente, a Constituição estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos. A chamada “PEC da Bengala”, aprovada em 2015, elevou o limite anterior, de 70 para 75 anos.
Nascido em 30 de dezembro de 1955, Gilmar completará 75 anos em 2030. Pela regra atual, teria de deixar o Supremo naquele ano.
A eventual alteração também atingiria os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Fux completa 75 anos em abril de 2028, enquanto Cármen Lúcia chega à idade-limite em 2029. Com uma regra de aposentadoria compulsória aos 80 anos, eles poderiam permanecer no tribunal até 2033 e 2034, respectivamente.
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Impacto
A mudança também alteraria o calendário de vagas que seriam abertas no STF por aposentadoria compulsória.
Pela regra atual, o próximo presidente da República poderá indicar os sucessores de Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux entre 2028 e 2030, conforme os ministros atingirem 75 anos.
Caso a idade-limite passe para 80 anos, essas vagas deixariam de ser abertas durante o próximo mandato presidencial, caso os três ministros permaneçam na Corte até a nova idade de aposentadoria.
Como uma PEC é aprovada?
Para uma PEC ser apresentada no Senado, é necessário o apoio de pelo menos 27 dos 81 senadores. Depois de protocolada, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação.
Na Câmara dos Deputados, o texto também precisa passar por dois turnos e obter ao menos 308 votos favoráveis.
Diferentemente de projetos de lei, uma PEC aprovada pelas duas Casas do Congresso não depende de sanção presidencial. Após a aprovação, a emenda constitucional é promulgada pelo próprio Congresso.
