Do Blog Manoel Medeiros – A ofensiva de João Campos (PSB) no ataque a Raquel Lyra (PSD) pelo salário que recebe como procuradora concursada de Pernambuco esbarra na posição da própria bancada do Partido Socialista Brasileiro, que apoiou e votou por unanimidade, em janeiro de 2023, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei que garantiu aos governadores a opção pela remuneração de servidor efetivo quando do exercício do cargo eletivo (escolhido por eleição). Mesmo sem lei, o ex-governador Paulo Câmara já fazia o mesmo (recebia o salário de auditor do TCE) com aval da própria cúpula do Tribunal de Campos desde 2017.
Ao declarar e fazer campanha em torno de suposta inconstitucionalidade da opção remuneratória da governadora, que construiu sua carreira a partir do ingresso no serviço público via concurso (Banco do Nordeste, Polícia Federal e Procuradoria-Geral do Estado), João Campos desconsidera o próprio parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Alepe, comandada pelo seu partido, que chancelou a opção remuneratória da governadora. No colegiado, que era presidido por Waldemar Borges (PSB), votaram a favor outros socialistas: Rodrigo Novaes (PSB), Isaltino Nascimento (PSB) e Aluísio Lessa (PSB).
Dos quinze deputados do partido naquele momento, treze votaram “sim” à opção remuneratória da governadora: apenas não votaram o então presidente da Casa, Eriberto Medeiros, pela força do cargo, e Francismar Pontes, que faltou à sessão. Na Comissão de Administração Pública, outro socialista foi o relator e também deu aval à medida: Diogo Moraes (PSB).
Conforme a lei 18.139/2023, que nunca foi contestada pelo PSB ou por João Campos, “ao servidor público da administração direta e indireta do Estado no exercício de mandato eletivo será assegurado o direito de opção entre a remuneração do cargo ou função e a decorrente do mandato”.
A posição do próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), ainda em 2017, em relação ao ex-governador Paulo Câmara, de quem Campos foi chefe de gabinete por dois anos, também evidencia a fragilidade do discurso do ex-prefeito do Recife, que busca desconstruir sua adversária com acusações que chegam a atingir sua mãe, Renata Campos. Quando publica um site – patrocinado pela sua campanha – com o título “o maior salário do Brasil” – João Campos esquece que a ex-primeira-dama Renata Andrade Lima Campos chega a receber mensalmente mais de R$ 71 mil, superior a Raquel Lyra.
No caso de Paulo Câmara, ele também optou pela remuneração de auditor do TCE em vez do salário de governador e teve o aval da cúpula da Corte de Contas estadual. De acordo com decisão de sessão administrativa do conselho do Tribunal em 31 de janeiro de 2017, Paulo Câmara estava autorizado a optar pela remuneração de auditor concursado e receber pelo TCE.
Segundo o despacho, a “opção de remuneração pelo cargo efetivo de servidor foi deferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco com base na analogia com o art. 38, II, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, intérprete maior da Constituição, entende que outros cargos, além dos expressamente mencionados no texto constitucional, também podem optar pela remuneração com base no art. 38, II, da Constituição Federal. Assim decidiu o Judiciário, por exemplo, na ADI 199-PE, em que autorizou o uso da analogia para titular de mandato eletivo diferente de prefeito ou vereador (os únicos que poderiam optar segundo a literalidade do texto constitucional)”. (Via: Blog Ricardo Antunes)
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Veja a lista dos deputados do PSB (legislatura anterior) que aprovaram medida:
- Waldemar Borges – então presidente da Comissão de Constituição e Justiça
- Tony Gel – era vice-presidente da CCJ
- Diogo Moraes – então relator na comissão de Administração Pública
- Rodrigo Novaes – atual conselheiro do TCE-PE
- Aluísio Lessa
- Isaltino Nascimento
- Lucas Ramos
- Gleide Ângelo
- Guilherme Uchoa Jr.
- Marco Aurélio Meu Amigo
- Rogério Leão
- Simone Santana
- Aglailson Victor
