Familiares de presos podem deixar de receber auxílio-reclusão
Mais de 119 mil pessoas já participaram de enquete, no Portal da Câmara, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 304/13 e apensada) que extingue o auxílio-reclusão e cria um benefício para vítimas de crimes. Até esta última terça-feira (20) pela manhã, quase 95% dos votantes concordavam com a PEC, da deputada Antônia Lúcia, do PSC do Acre. A pergunta tem gerado um efeito viral nas redes sociais e é a quinta enquete com mais votações no Portal da Câmara.
O auxílio-reclusão foi instituído há mais de 50 anos, tendo sido incorporado posteriormente à Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 3.807/60) e à Constituição de 1988. Ele não é pago aos presos, mas sim aos dependentes, desde que os trabalhadores apenados contribuam para a Previdência Social. Para ter direito ao benefício, o último salário de contribuição do segurado deverá ser de até R$ 1.025,81. Os familiares recebem o benefício enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e desde que esse não receba remuneração do empregador, auxílio doença ou abono de permanência em serviço. Se o segurado fugir da prisão ou estiver em livramento condicional ou em regime aberto, a família perde o auxílio.
Para o deputado Andre Moura, do PSC de Sergipe, é preciso pensar que, se, de um lado, a família do segurado da Previdência condenado tem direito a um auxílio enquanto ele cumpre pena em regime fechado ou semiaberto; do outro, a família das vítimas fica sem qualquer amparo. Relator na Comissão de Constituição e Justiça (e de Cidadania) da proposta que extingue o auxílio-reclusão, André Moura não vê inconstitucionalidade na PEC e avalia que a medida suscita um debate importante na sociedade.
"Meu parecer foi pela constitucionalidade. Mas logicamente a matéria será debatida e, na discussão, muitas propostas vão surgir. Propostas que já me chegaram, por exemplo, de outros parlamentares que propõem que uma parte desse auxílio-reclusão fique para família de quem cometeu crime, que está cumprindo pena. Mas que outra parte vá para a família da vítima, que, até então, no nosso país, não recebe nenhum tipo de assistência por parte do governo."
Na avaliação da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Maria Berenice Dias, é justo que se busque algum tipo de auxílio às vítimas de crimes, já que a segurança pública é de responsabilidade do Estado. Segundo Maria Berenice, poderia até se criar uma forma de impor ao réu o reembolso das despesas pagas. A jurista discorda, no entanto, que a criação do benefício às vítimas se faça às custas da extinção do auxílio-reclusão.
"Não vejo justificativa para se extinguir o auxílio-reclusão, porque o auxílio-reclusão vem beneficiar não ao reú, mas sua família. Me parece uma coisa um pouco vingativa, aquela visão de que 'cometeu um crime, azar, vai mofar na cadeia e a família que morra de fome'."
Pela proposta em discussão na Câmara, o auxílio-reclusão seria extinto e o auxílio de um salário mínimo garantido às vítimas de crime, pelo período em que estiverem afastadas do trabalho. Em caso de morte da vítima, o benefício seria convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
A enquete sobre a proposta permanece ativa no Portal da Câmara até a votação do projeto ou após 15 dias consecutivos sem que os internautas acessem a pergunta.
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