O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a MP 664, que dificulta o
acesso ao benefício da pensão por morte e dá uma alternativa que pode permitir
se aposentar mais cedo.
A mudança já havia sido aprovada na Câmara duas semanas
atrás e agora segue para sanção (aprovação final) da presidente Dilma Rousseff.
A votação foi de 50 votos a 18. A medida provisória foi editada pelo
governo como parte de um conjunto de propostas para viabilizar o ajuste fiscal
(corte nos gastos públicos).
A emenda aprovada sobre fator previdenciário altera o tempo necessário
para se aposentar. Ela já havia sido aprovada na Câmara. Foi apresentada pelo
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Ela propõe como alternativa ao fator
previdenciário o chamado fator 85/95. Os números representam a soma do tempo de
trabalho e da idade (85 para mulheres, 95 para homens).
Assim, uma mulher pode se aposentar se tiver 55 anos de idade e 30 anos
de trabalho (com contribuição ao INSS): 55 + 30 = 85. Um homem precisa ter, por
exemplo, 65 anos de vida e 30 anos de trabalho (65 + 30 = 95). A combinação
pode ser qualquer uma, desde que dê 85 ou 95.
Caso o trabalhador decida se aposentar antes de atingir essa marca, a
emenda determina que a aposentadoria continue sendo reduzida pelo fator
previdenciário. Esse fator reduz o valor da aposentadoria se o trabalhador se
aposentar antes do prazo. A medida valeria a partir de 2016.
Pensão por morte ficou mais
difícil: No caso da pensão por morte, a medida prevê a
exigência de dois anos de casamento ou união estável para que o viúvo ou viúva
tenha direito à pensão por morte. Antes não havia nenhuma exigência.
Não existia também tempo mínimo de contribuição para ter direito ao
benefício. Agora será 1 ano e meio.
A duração do benefício era para a vida toda, mas agora vai variar
conforme a idade da pessoa que recebe a pensão. (UOL/Reuters)
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