Eduardo Cunha criou nesta
quinta-feira uma brecha que deve transferir para o plenário da Câmara a palavra
final sobre a abertura do processo de impeachment contra Dilma Rousseff. Fez
isso ao revogar o rito de tramitação do impeachment que ele próprio definira em
setembro. Esse rito havia sido suspenso por decisões liminares (provisórias)
dos ministros do STF Teori Zacvascki e Rosa Weber.
Com
sua deliberação, Cunha tornou sem efeito as liminares dos ministros do Supremo.
Perderam a validade também os recursos que ele próprio protocolara no STF
contra as deliberações de Teori e Rosa. Na prática, Cunha acatou as liminares
dos ministros, restabelecendo as normas que vigoravam antes da edição do rito
polêmico. Estão previstas na Constituição, na lei 1.079, de 1950, e no
regimento interno da Câmara.
O
artigo 218 do regimento da Câmara, que trata dos pedidos de impeachment, anota
em seu parágrafo 3º o seguinte: “Do despacho do presidente [da Câmara] que
indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao plenário.” Significa
dizer que a oposição poderá requisitar a manifestação do plenário da Câmara
caso Cunha decida arquivar o pedido de abertura de processo contra Dilma
formulado pelos juristas Helio Bicudo e Miguel Reale Júnior, além da advogada
Janaina Paschoal.
Ameaçado
de cassação, Cunha equilibra-se entre o Planalto e a oposição. Em troca da
salvação do seu mandato, o deputado tenta agradar os dois lados. Confirmando-se
o indeferimento do pedido de impeachment, Cunha sorrirá para Dilma. Acatando o
recurso, Cunha afagará a oposição. E assistirá de camarote à guerra subterrânea
dos dois contendores para conquistar votos no plenário.
Eduardo
Cunha deve anunciar sua decisão sobre o pedido que leva as assinaturas de Bicudo
e Reale entre os dias 18 e 24 de novembro. (Via: Josias de Souza)
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