O
Supremo Tribunal Federal (STF) julga, hoje, a pauta que irá decidir se
tatuagens podem ou não serem impeditivos para alguém ser aprovado em concurso
público e, consequentemente, assumir o cargo. Até hoje, não há definição sobre
o tema e vários editais de certames impedem tipos de tatuagem dos inscritos.
O
STF porque um aprovado no mais recente concurso da Polícia Militar de São Paulo
(PMSP) foi barrado no exame médico. A corporação alegou que a tatuagem que
possui perna estaria proibida pelo edital. O candidato entendeu que o item era
injusto e acionou a Justiça para garantir a nomeação.
O
ministro do Supremo, Luiz Fux, antecipou que, teoricamente, toda proibição em
concurso precisa estar prevista em lei, e não só no edital. Ele reforçou que
como o concurso específico da PMSP proibia alguns tipos de tatuagem, o caso
será debatido no STF. Vale lembrar que o STF reformou decisão de primeira
instância e manteve a desclassificação do concursado na seleção.
Neste
caso, o candidato obteve, em primeira instância, decisão favorável através de
um mandado de segurança, impetrado contra sua exclusão para o preenchimento de
vagas para o cargo de soldado de 2ª classe. O governo do estado, através do
TJSP recorreu alegando que o edital estabeleceu, de forma objetiva, parâmetros
para admissão de tatuagens, mas que o candidato não se enquadrava nessas normas.
O
tribunal paulista destacou que o edital é a lei do concurso e a restrição em
relação à tatuagem encontrava-se prevista de forma clara. Dessa maneira,
entendeu o Tribunal, os candidatos teriam aceitado as regras publicadas no
edital de lançamento do certame. O acórdão salientou, ainda, que, quem faz
tatuagem entende que estará sujeito a determinadas restrições que possam ser
impostas nos editais. (Via: DP)
Blog: O Povo com a Notícia