Nesta quarta-feira, dia (17), o vereador Jarbas Carvalho (PV), apresentou mais três Projetos de Lei na Câmara Municipal de Floresta, no Sertão de Pernambuco.
Os Projetos de Lei foram: Medalha de Mérito “Conceição Cahú”; Fixação de Placas em novas Ruas na cidade de Floresta-PE, e que a Prefeitura Municipal de Floresta, repasse 40% do ICMS-Ecologico recebidos aos proprietários das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) de Floresta.
Leia na íntegra os Projetos de Lei abaixo:
Art.1º -
Fica instituída a Medalha de Mérito
“Conceição Cahú”; a ser concedida as pessoas que se destacarem em
atividades de Artes e Cultura, no âmbito municipal, estadual e federal;
Art.2º - A
medalha de que trata o artigo 1º terá a inscrição “ Medalha de Mérito Arte e Cultura Conceição Cahú, conferida pela Câmara
Municipal de Floresta”;
Parágrafo Único – O
modelo da medalha será definido por Ato da Mesa.
Art.3º- A
concessão da Medalha de Mérito será feita pelo Presidente da Câmara Municipal,
mediante proposta dos parlamentares através de Projeto de Resolução;
Parágrafo Único – A
entrega da medalha hora instituída ocorrerá anualmente, em sessão ou ato
solene, conforme proporções dos representantes do Legislativo Municipal.
Art.4º- A
presente Resolução será regulamentada pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Floresta -PE.
Art.5º -
As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão à conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art
6º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Maria da Conceição de Souza Cahú, nasceu em Floresta, em 8 de
dezembro de no ano de 1944, filha de José Gomes Cahú e de Eliza de Souza Cahú . Quando jovem foi
para Recife estudar Belas Artes e, aos 25 anos, segiu para São
Paulo e como caricaturista, cartunista, retratista, quadrinista e ilustradora,
fez relevância através de sua arte à luta política, ao movimento feminista, às
questões sociais e a cultura da sua
cidade natal “ Floresta”, sendo revelada em
jornais, revistas, agências de publicidade
e exposições.
Conceição
Cahú foi uma artista reconhecida no mundo das artes, sendo motivo de orgulho para
todo Florestano,
Faleceu na cidade de Recife
em 18
de dezembro de 2006, mas foi enterrada na sua terra natal. Hoje o legado de sua
arte encontra-se no Museu Conceição Cahú nesta cidade de Floresta.
Diante
do exposto, a comenda – Medalha de Mérito Arte e Cultura “Conceição Cahú” é a justa homenagem que deverá ser prestada por
esta Casa Legislativa àqueles que compõem os requisitos para recebê-la.
Da
decisão desta casa, dê-se conhecimento: ao seu filho, Pedro de Souza Cahú Ramos
Salles e aos seus irmãos José Cahú Filho, Maria Joseliza Cahú, Antônio de Souza Cahú e os sobrinhos filhos de Maria
Colei de Souza Cahú ( in memoriam) e de Paulo Isaac de Souza Cahú ( in
memoriam) .
Ementa: Fixação de Placas em novas Ruas na cidade de Floresta-PE
Art.1º-
Após 90 dias de aprovado o nome de rua na cidade de Floresta -PE; caso o poder
Municipal , não tenha recursos a prefeitura poderá permitir os familiares do
homenageado, que poça comprar a placa de
dimensões , conforme do Art.2;
Art.2º- A
placa com o nome da rua deverá ter as seguintes dimensões: 30 cm x 40 cm, só
com o nome de identificação do homenageado.
Art.3º-Na
hipótese da família do homenageado não dispor de recursos financeiros, a Prefeitura
Municipal poderá fazer parceira com empresas no sentido de confeccionar as
placas das ruas, sendo reservado da placa 10% para fazer a propaganda da
empresa que patrocinou as referidas placas, mantendo as mesmas dimensões: 30 cm
x 40 cm.
Art.4º- A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa: Na
cidade de Floresta ainda tem várias ruas sem as placas que indiquem os nomes
das mesmas, o que dificulta a localização das pessoas e principalmente a entrega das correspondências.
As parcerias com os familiares e as empresas facilitarão
a colocação destas placas, sem ônus para Prefeitura, desta forma, as pessoas da
cidade serão as grandes beneficiadas.
Da
decisão desta casa, dê-se conhecimento: a todos os secretários do Município,
aos funcionários do correio local, Sindicados dos Trabalhadores Rurais de
Floresta, Sindicato dos Professores Estaduais e Municipais de Floresta, ao
Bispo Dom Gabriel e as igrejas existentes em Floresta.
EMENTA: A Prefeitura Municipal de Floresta, repasse 40% do
ICMS-Ecologico recebidos aos
proprietários das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) de Floresta.
Art.1º-A
Prefeitura de Floresta, repassará 40% dos ICMS-Ecológico recebido aos
Proprietários das Reservas Particular do Patrimônio Natural (RPPN) de Floresta;
Art.2º-
Os recursos repassados poderão ser em dinheiro ou em benfeitoria na RPPN;
Art.3º
- Os 60% do ICMS-Ecologico, deverão ser aplicados em ações voltadas à
preservação do nosso Meio Ambiente;
Art.4º-O
Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber e que
não consta Lei, no prazo de 30(trinta) dias;
Art 5º
-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art.-6º -Revogam-se as disposições em contrario.
Justificativa: O
Projeto de Lei tem como objetivo, a
preservação do nosso meio Ambiente, e também incentivar novas criação de RPPN
em nosso município. Com os recursos de 40% do ICM-Ecologico, repassado pelo município aos proprietários , poderá melhorar as estradas de acesso, consertar as
cercas, construir ponto de apoio para
pesquisadores e alunos, guarda parque, para inibir a caça predatória e ações
de lenhadores e invasores em geral.
Da
decisão desta casa, dê-se conhecimento: a todos os secretários do Município, a
todos donos de RPPN em Floresta, ONGS CAATINGA e ECO-TERRA, Sindicados dos
Trabalhadores Rurais de Floresta, Sindicato dos Professores Estaduais e
Municipais de Floresta, ao Bispo Dom Gabriel e as igrejas existentes em Floresta.
Atenciosamente,
Jarbas Florentino de
Carvalho
Vereador de Floresta.
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