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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Vereador Jarbas Carvalho apresenta mais três Projetos de Lei na Câmara de Floresta


Nesta quarta-feira, dia (17), o vereador Jarbas Carvalho (PV), apresentou mais três Projetos de Lei na Câmara Municipal de Floresta, no Sertão de Pernambuco.

Os Projetos de Lei foram: Medalha de Mérito “Conceição CahúFixação de Placas em novas Ruas na cidade de Floresta-PE, e que a Prefeitura Municipal de Floresta, repasse 40% do ICMS-Ecologico recebidos aos proprietários das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) de Floresta.

Leia na íntegra os Projetos de Lei abaixo:

Art.1º - Fica instituída a Medalha de Mérito “Conceição Cahú”; a ser concedida as pessoas que se destacarem em atividades de Artes e Cultura, no âmbito municipal, estadual e federal;

Art.2º - A medalha de que trata o artigo 1º terá a inscrição “ Medalha de Mérito Arte e Cultura Conceição Cahú, conferida pela Câmara Municipal de Floresta”; 

Parágrafo Único – O modelo da medalha será definido por Ato da Mesa.

Art.3º- A concessão da Medalha de Mérito será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante proposta dos parlamentares através de Projeto de Resolução;

Parágrafo Único – A entrega da medalha hora instituída ocorrerá anualmente, em sessão ou ato solene, conforme proporções dos representantes do Legislativo Municipal.

Art.4º- A presente Resolução será regulamentada pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Floresta -PE.

Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução ocorrerão à conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Maria da Conceição  de Souza Cahú, nasceu em Floresta, em 8 de dezembro de no ano de 1944, filha de  José Gomes Cahú  e de Eliza de Souza Cahú . Quando jovem foi para Recife estudar Belas Artes e, aos 25 anos, segiu para   São Paulo e como caricaturista, cartunista, retratista, quadrinista e ilustradora, fez relevância através de sua arte à luta política, ao movimento feminista, às questões sociais e a  cultura da sua cidade natal “ Floresta”, sendo revelada em jornais, revistas, agências de publicidade  e  exposições.

Conceição Cahú foi uma artista reconhecida no mundo das artes, sendo motivo de orgulho para todo Florestano,

Faleceu na cidade de Recife em 18 de dezembro de 2006, mas foi enterrada na sua terra natal. Hoje o legado de sua arte encontra-se no Museu Conceição Cahú nesta cidade de Floresta.

Diante do exposto, a comenda – Medalha de Mérito Arte e Cultura “Conceição Cahú” é a justa homenagem que deverá ser prestada por esta Casa Legislativa àqueles que compõem os requisitos para recebê-la.

Da decisão desta casa, dê-se conhecimento: ao seu filho, Pedro de Souza Cahú Ramos Salles e aos seus irmãos José Cahú Filho, Maria Joseliza  Cahú, Antônio  de Souza Cahú e os sobrinhos filhos de Maria Colei de Souza Cahú ( in memoriam) e de Paulo Isaac de Souza Cahú ( in memoriam) .

Ementa: Fixação de Placas em novas  Ruas na cidade de Floresta-PE

Art.1º- Após 90 dias de aprovado o nome de rua na cidade de Floresta -PE; caso o poder Municipal , não tenha recursos a prefeitura poderá permitir os familiares do homenageado, que  poça comprar a placa de dimensões , conforme  do Art.2; 

Art.2º- A placa com o nome da rua deverá ter as seguintes dimensões: 30 cm x 40 cm, só com o nome de identificação do homenageado.

Art.3º-Na hipótese da família do homenageado não dispor de recursos financeiros, a Prefeitura Municipal poderá fazer parceira com empresas no sentido de confeccionar as placas das ruas, sendo reservado da placa 10% para fazer a propaganda da empresa que patrocinou as referidas placas, mantendo as mesmas dimensões: 30 cm x 40 cm.

Art.4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: Na cidade de Floresta ainda tem várias ruas sem as placas que indiquem os nomes das mesmas, o que dificulta a localização das pessoas e principalmente  a entrega das correspondências.

As parcerias com os familiares e as empresas facilitarão a colocação destas placas, sem ônus para Prefeitura, desta forma, as pessoas da cidade serão as grandes beneficiadas.

Da decisão desta casa, dê-se conhecimento: a todos os secretários do Município, aos funcionários do correio  local,  Sindicados dos Trabalhadores Rurais de Floresta, Sindicato dos Professores Estaduais e Municipais de Floresta, ao Bispo Dom Gabriel e as igrejas existentes em Floresta.

EMENTA: A Prefeitura Municipal de Floresta, repasse 40% do ICMS-Ecologico  recebidos aos proprietários  das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) de Floresta.

Art.1º-A Prefeitura de Floresta, repassará 40% dos ICMS-Ecológico recebido aos Proprietários das Reservas Particular do Patrimônio Natural (RPPN) de Floresta;

Art.2º- Os recursos repassados poderão ser em dinheiro ou em benfeitoria  na RPPN;

Art.3º - Os 60% do ICMS-Ecologico, deverão ser aplicados em ações voltadas à preservação do nosso  Meio Ambiente;

Art.4º-O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber  e que  não consta Lei, no prazo de 30(trinta) dias;

Art 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

Art.-6º -Revogam-se as disposições em contrario.

Justificativa: O Projeto de Lei tem  como objetivo, a preservação do nosso meio Ambiente, e também incentivar novas criação de RPPN em nosso município. Com os recursos de 40% do ICM-Ecologico, repassado  pelo município aos proprietários , poderá   melhorar as estradas de acesso, consertar as cercas, construir ponto de apoio  para pesquisadores e alunos, guarda parque, para inibir a caça predatória e ações de lenhadores e invasores em geral.

Da decisão desta casa, dê-se conhecimento: a todos os secretários do Município, a todos donos de RPPN em Floresta, ONGS CAATINGA e ECO-TERRA, Sindicados dos Trabalhadores Rurais de Floresta, Sindicato dos Professores Estaduais e Municipais de Floresta, ao Bispo Dom Gabriel e as igrejas existentes em Floresta.

Atenciosamente,
                          
Jarbas Florentino de Carvalho
Vereador  de Floresta.

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