A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei
8.022/14, que veta a aplicação de multa e a retenção
do veículo se
o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento
anual, caso o agente de trânsito possa obter as informações
sobre o condutor e o veículo contidas nos documentos por meio de consulta a
banco de dados oficial.
O projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela
ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera
o Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou
seja, se não houver recurso de algum deputado, ele vai direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da
Câmara.
De acordo com o projeto, quando não for possível ao
agente de trânsito realizar a consulta on-line das informações do veículo ou do
condutor, o auto de infração será cancelado caso o motorista apresente, em até
trinta dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim,
o motorista não terá pontos computados em sua carteira referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto
do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e
juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação
e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de
identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.
Veja aqui a íntegra do projeto de lei.
Blog: O Povo com a Notícia
Via: Veja