O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar, nesta quarta-feira
(24), ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) mantendo íntegra e eficaz a
Resolução CFP nº 01/99, que determina que não cabe a profissionais da
Psicologia no Brasil o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão
sexual, uma vez que a homossexualidade não é patologia, doença ou desvio.
A Resolução foi alvo da Ação Popular, movida por um grupo de psicólogos
defensores do uso de terapias de reversão sexual. Em setembro de 2018, o CFP
ingressou no STF com reclamação constitucional solicitando a suspensão dos
efeitos da sentença e a extinção da Ação Popular para manter integralmente a
Resolução do CFP.
Nesta quarta (24), o STF determinou a imediata suspensão da
“tramitação da Ação Popular n. 1011189-79.2017.4.01.3400 e todos os efeitos
de atos judiciais nela praticados, mantendo-se íntegra e eficaz a Resolução
n. 1 do Conselho Federal de Psicologia”. Isso significa que continuam válidas
todas as disposições da Resolução CFP nº 01/99, reafirmando que a Psicologia
brasileira não será instrumento de promoção do sofrimento, do preconceito, da
intolerância e da exclusão.
O presidente do Conselho Federal de Psicologia , Rogério Giannini,
comemorou a liminar. “Decisão muito acertada e bem-vinda. Parabenizo todas e
todos que defendem a sociedade e a Psicologia brasileira”. Em 2019, a Resolução
CFP nº 01/99 completou 20 anos, quando a entidade formalizou por o entendimento
de que para a Psicologia a sexualidade faz parte da identidade de cada sujeito
e, por isso, práticas homossexuais não constituem doença, distúrbio ou
perversão.
Para a jurista e fundadora do Instituto Brasileiros de Direito de
Família, Maria Berenice Dias, “a liminar evidencia a competência dos conselhos
profissionais de editarem suas orientações, bem como punirem quem atua em
confronto às normas estabelecidas”.
Blog: O Povo com a Notícia