Os donos de duas casas de farinha em Alagoas e de um engenho em
Pernambuco estão na lista de 187 empregadores que submeteram trabalhadores a
condições análogas às de escravos. A lista suja do trabalho escravo, como ficou
conhecida, foi atualizada e divulgada nesta quarta-feira (3) pelo Ministério da
Economia. A relação completa com os nomes dos responsáveis pode ser acessada no site da pasta.
A lista denuncia pela prática do crime empresas e pessoas físicas. A
maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de
construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração. Na relação constam
empregadores que foram adicionados entre 2017 e 2019. As fiscalizações
apontaram que 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à
escravidão.
O único empregador listado em Pernambuco é o responsável pelos lotes 5 e
13 do Engenho Corriente, em Água Preta, na Mata Sul do Estado. Ele foi incluído
na lista suja em 2017, após umaa fiscalização detectar que 19 empregados
trabalhavam em condições subumanas.
Duas casas de farinha localizadas na zona rural da cidade de Feira
Grande também colocaram Alagoas no mapa do trabalho escravo. O primeiro
empregador foi incluído em 2019 após manter 38 pessoas em condição análoga à de
escravidão. Pela mesma razão, outro empregador foi listado pelo ministério ao
manter outros 52 trabalhadores em situação semelhante.
Trabalho escravo
A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à
escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu
local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas
exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário
seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho
Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias
de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou
mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade
atingida.
Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à
dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais
do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia,
repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a
servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento
restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia
de dinheiro. (Via: Agência Brasil)
Blog: O Povo com a Notícia