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quinta-feira, 4 de abril de 2019

Trabalho escravo: empregadores de Pernambuco e Alagoas na lista


Os donos de duas casas de farinha em Alagoas e de um engenho em Pernambuco estão na lista de 187 empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravos. A lista suja do trabalho escravo, como ficou conhecida, foi atualizada e divulgada nesta quarta-feira (3) pelo Ministério da Economia. A relação completa com os nomes dos responsáveis pode ser acessada no site da pasta.

A lista denuncia pela prática do crime empresas e pessoas físicas. A maioria dos casos está relacionada a trabalhos praticados em fazendas, obras de construção civil, oficinas de costura, garimpo e mineração. Na relação constam empregadores que foram adicionados  entre 2017 e 2019. As fiscalizações apontaram que 2.375 trabalhadores foram submetidos a condição análoga à escravidão.

O único empregador listado em Pernambuco é o responsável pelos lotes 5 e 13 do Engenho Corriente, em Água Preta, na Mata Sul do Estado. Ele foi incluído na lista suja em 2017, após umaa fiscalização detectar que 19 empregados trabalhavam em condições subumanas.

Duas casas de farinha localizadas na zona rural da cidade de Feira Grande também colocaram Alagoas no mapa do trabalho escravo. O primeiro empregador foi incluído em 2019 após manter 38 pessoas em condição análoga à de escravidão. Pela mesma razão, outro empregador foi listado pelo ministério ao manter outros 52 trabalhadores em situação semelhante.

Trabalho escravo

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida.

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro. (Via: Agência Brasil)

Blog: O Povo com a Notícia