O presidente Bolsonaro editou um decreto e uma medida provisória zerando alíquotas de impostos incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. As informações são do Blog do Riella.
As medidas abrangem o Programa de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS), e a Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os
meses de março e abril. Quanto ao gás de cozinha, a medida é permanente. A
redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado
em recipientes de até 13 quilos.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de
compensação tributária, também foi editada medida provisória aumentando a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as
regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de
veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da
Indústria Química (Reiq).
As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O
aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.
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