Os aposentados do INSS que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria.
Segundo Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário, nas agências do INSS esse adicional é garantido apenas aos aposentados por invalidez. Além disso, eles terão que comprovar que dependem de outra pessoa para fazer as atividades básicas.
A aposentadoria por invalidez, que depois da reforma da Previdência passou a ser conhecida como benefício por incapacidade permanente, é dado aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho permanentemente ou até que se comprove uma reabilitação profissional.
Como conseguir o adicional?
Para receber o benefício diretamente do INSS, o aposentado por invalidez precisa passar por avaliação dos peritos médicos do instituto.
Faiock afirma que o aposentado por invalidez deve marcar uma perícia pelo site ou aplicativo Meu INSS. Outra opção é ligar para o telefone 135.
No dia agendado, além dos documentos pessoais, é preciso apresentar laudos médicos que comprovem a necessidade de ajuda para tarefas do dia a dia.
“É importante levar um laudo ou um relatório médico atestando a necessidade de ajuda de uma outra pessoa para afazeres diários. O ideal é que o segurado consiga esse laudo com o médico responsável pelo tratamento, que poderá indicar todo o histórico da incapacidade. No laudo, quanto mais informações sobre a condição do aposentado, melhor”, diz a especialista.
O que fazer se o INSS negar o adicional?
Se tiver o adicional negado na agência do INSS, a orientação da advogada é procurar a Justiça.
Como fica o valor da aposentadoria?
Um aposentado que ganha o salário mínimo, que neste ano está em R$ 1.100, por exemplo, passaria a receber R$ 275 a mais por mês, ou seja, um total de R$ 1.375.
Mesmo que o segurado ganhe o valor máximo pago pelo INSS (hoje em R$ 6.433,57), é possível receber o adicional de 25% e ter um valor de benefício maior do que o teto previdenciário.
O adicional vale para outras aposentadorias?
Há uma discussão na Justiça sobre se o adicional vale para outras aposentadorias, como a por idade ou por tempo de contribuição.
Em agosto de 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ampliar o direito do adicional para todos os tipos de aposentadoria. Em dezembro do mesmo ano, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspendesse os processos que tratavam sobre esse tema alegando impactos aos cofres públicos.
Em 2019, a primeira turma do Supremo atendeu o pedido da União. O advogado previdenciário Rômulo Saraiva afirma que, desde então, os processos que pedem o adicional de 25% para outro tipo de aposentadoria estão à espera de uma decisão final. Não há data para o julgamento.
Para Saraiva, mesmo sem uma decisão final, os segurados que querem pleitear esse adicional devem entrar com ação. “Embora haja imprevisibilidade sobre quando isso vai ser julgado, a partir do momento que você entra com a ação, caso esse direito seja reconhecido, você tem direito às parcelas vencidas”.
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