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sexta-feira, 12 de março de 2021

PGR recorre ao STF contra anulação das condenações de Lula na Lava Jato

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta sexta-feira (12) recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato.

Com isso, o caso deve ser levado para julgamento no plenário do Supremo. Ainda não há data para que isso ocorra. Agora, cabe a Fachin, que é o relator, liberar o processo para análise. O ministro também pode enviar o caso para a Segunda Turma do STF.

A PGR entende que a competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná deve ser mantida para processar quatro ações penais em curso contra o ex-presidente – os casos “Triplex de Guarujá”, “Sítio de Atibaia”, “Sede do Instituto Lula” e “Doações ao Instituto Lula”. As duas primeiras tiveram condenações.

Para a PGR, devem ser mantidas as condenações e continuados os processos.

No recurso, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo requer que, caso o relator não reconsidere sua decisão monocrática, o agravo regimental seja julgado por órgão colegiado, a fim de manter a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Caso a Corte não entenda desse modo, a PGR solicita que a decisão passe a ter efeitos daqui para a frente, preservando todos os atos processuais instrutórios e decisórios já praticados pela subseção judiciária de Curitiba. Como consequência, só seriam remetidas a outra vara as duas ações ainda não sentenciadas.

Por fim, na hipótese de não acolhimento de nenhum dos pedidos, a PGR requisita que os processos sejam enviados à Seção Judiciária de São Paulo, na medida em que os casos em questão abrangem fatos e valores relativos a imóveis e instituto sediados naquele estado.

O MPF diz que o oferecimento das denúncias contra o ex-presidente da República remonta aos anos de 2016 e 2017. “Naquele momento, prevalecia o entendimento adotado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.130, segundo o qual a prevenção do saudoso ministro Teori Zavascki no âmbito do Supremo Tribunal Federal, assim como a da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, no contexto da ‘Operação Lava Jato’, seria restrita aos fatos relacionados a ilícitos praticados apenas em detrimento da Petrobras S/A”, diz a PGR.

“O caso do “Triplex de Guarujá”, por exemplo, foi atraído para Curitiba devido ao pertencimento do Grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a Petrobras S/A e outros órgãos públicos”, alega a procuradoria.

Para a subprocuradora-geral, a denúncia apresentada pelo MPF no Paraná é “clara” e relata “elos entre os contratos da Construtora OAS firmados com a Petrobras (destacadamente nos Consórcios Conest/RNEST em obras na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – RNEST e Conpar, em obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas – Repar) e a vantagem ilícita obtida por Luiz Inácio Lula da Silva em razão de tais contratos”. Ela sustenta que, conforme os autos, o apartamento supostamente concedido ao ex-presidente, assim como outras supostas vantagens, “consistiu em retribuição pela sua atuação de modo a garantir o funcionamento do esquema que lesou a Petrobras”.

Com relação ao “sítio de Atibaia”, a PGR diz que “foi comprovado que o Grupo Odebrecht, o Grupo OAS e José Carlos Costa Marques Bumlai realizaram reformas expressivas de cerca de R$ 1 milhão no imóvel para favorecer o então Presidente da República”.

O MPF ainda afirma que “demonstrou também que o Grupo Odebrecht mantinha com o ex-presidente uma “conta-corrente” geral de propinas que teria, na sua origem, contratos celebrados com a Petrobras, tendo ela servido ao pagamento de vantagens indevidas, na forma da aquisição de imóveis, em benefício do ex-presidente, como a sede do Instituto Lula”.

“Já na peça acusatória que menciona doações ao instituto, há expressa menção a contratos formalizados entre o Grupo Odebrecht e a Petrobras, relacionando as vantagens indevidas concedidas ao ex-presidente, na forma de doações à entidade, a acertos de propinas nesses contratos”, diz a procuradoria.

A PGR entende que todos os processos estão inseridos no contexto da chamada Operação Lava Jato e alega que a competência da 13ª Vara de Curitiba perdurou por cerca de cinco anos.

Nesse cenário, o recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal ressalta que “não existem razões para o encaminhamento dos autos dos quatro processos à Justiça Federal do Distrito Federal – como determinado monocraticamente pelo ministro Edson Fachin”. Para Lindôra Araújo, “além da ligação direta dos casos com a Petrobras, os fatos abrangem imóveis e instituto sediados no estado de São Paulo, não em Brasília”. Desse modo, na hipótese de não acolhimento dos pedidos formulados, a PGR entende que deve ser reconhecida a competência da Seção Judiciária de São Paulo para dar prosseguimento às ações penais.

Blog: O Povo com a Notícia