Socialite.activate (elemento, 'Widget');

sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Candidata ganha recurso no STF e garante vaga na PM após ser eliminada por conta da altura

Uma mulher que prestou o concurso da Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) entrou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) após ser eliminada do certame por conta da sua altura.

Ela mede 1,56 m e a legislação estadual exige 1,60 m para mulheres e 1,65 m para homens a fim de serem aprovados em cargos do Sistema Único de Segurança Pública.

Contudo, o STF divergiu da decisão do TJAL e reformou a decisão seguindo o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Em sua decisão Barroso disse que a "jurisprudência do STF, nesse aspecto, afirma a constitucionalidade de exigência em lei de altura mínima para ingresso em cargos de segurança pública e das guardas municipais (Sistema Único de Segurança), desde que observados os parâmetros da Lei federal nº 12.705/2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército: altura de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres." Com a decisão, foi determinado o prosseguimento da candidata no concurso.

Barroso diz ainda que "a questão ultrapassa os interesses das partes do processo, alcançando concursos públicos de todos os entes federativos. Dessa forma, considerando a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, prevenindo tanto o recebimento de novos recursos extraordinários, como a elaboração de múltiplas decisões sobre idêntica controvérsia, afigura-se necessária a reafirmação da
jurisprudência dominante deste tribunal, com a submissão da questão à sistemática da repercussão geral."

O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o ministro Edson Fachin.

Acompanhe o Blog O Povo com a Notícia também nas redes sociais, através do Facebook e Instagram