Uma mulher que prestou o concurso da Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) entrou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) após ser eliminada do certame por conta da sua altura.
Ela mede 1,56 m e a legislação estadual exige 1,60 m para mulheres e 1,65 m para homens a fim de serem aprovados em cargos do Sistema Único de Segurança Pública.
Contudo, o STF divergiu da decisão do TJAL e reformou a decisão seguindo o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso. Em sua decisão Barroso disse que a "jurisprudência do STF, nesse aspecto, afirma a constitucionalidade de exigência em lei de altura mínima para ingresso em cargos de segurança pública e das guardas municipais (Sistema Único de Segurança), desde que observados os parâmetros da Lei federal nº 12.705/2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército: altura de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres." Com a decisão, foi determinado o prosseguimento da candidata no concurso.
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o ministro Edson Fachin.
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