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quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Pena dos condenados pelo crime de desinformação na trama golpista chega até 17 anos de prisão

O julgamento sobre o mérito dos sete réus do núcleo 4 da trama golpista, nesta terça-feira (21), terminou como o voto do ministro Flávio Dino e com 4 votos a 1, e a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela condenação com penas que variam entre 17 e 7 anos.

Os crimes apontados foram tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Somente o ministro Luiz Fux não votou na definição das penas, porque considerou que a acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) deveria ser julgada improcedente. As penas foram propostas pelo relator Alexandre de Moraes e seguidas por Zanin, Cármen Lúcia e Dino. Confira como ficou a pena de cada réu.

Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército
17 anos de prisão; 120 dias multa. Regime fechado

Reginaldo Abreu, coronel do Exército
15 anos e 6 meses de prisão; 120 dias multa. Regime fechado

Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal
14 anos e 6 meses de prisão; 120 dias multa. Regime fechado

Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército
14 anos de prisão; 120 dias multa. Regime fechado

Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército
13 anos e 6 meses de prisão; 120 dias multa. Regime fechado

Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal
 7 anos e 6 meses de prisão; 40 dias multa. Regime semiaberto

Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército
13 anos e 6 meses de prisão; 120 dias multa. Regime fechado

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