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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Tragédia: Criança de 1 ano morre após ataque de pitbull em pizzaria na Bahia

Uma tragédia chocou o município de Jaguaripe, no Recôncavo Baiano, no último domingo, 1º. Uma criança de apenas 1 ano e 10 meses, identificada como Analu Souza Paixão, morreu após sofrer um ataque de um cachorro da raça pitbull. O incidente foi registrado na localidade do Cruzeiro, zona rural da cidade, nas proximidades do povoado de Palma.

De acordo com testemunhas e informações da Polícia Militar, o ataque ocorreu no parquinho de uma pizzaria local. O cão, que pertence ao proprietário do estabelecimento, teria se soltado e avançado contra a menina enquanto ela brincava no espaço infantil.

Imediatamente após o ataque, familiares e o próprio comerciante prestaram socorro à vítima. Analu foi levada às pressas para a emergência do Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus (HRSAJ). No entanto, segundo a assessoria da unidade de saúde, a criança já deu entrada no hospital sem vida. A equipe médica ainda realizou manobras de reanimação, mas o óbito foi confirmado pouco depois.

Equipes do 14º Batalhão da Polícia Militar foram acionadas para registrar a ocorrência. O caso agora está sob responsabilidade da Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia Territorial de Santo Antônio de Jesus.

Em nota, a Polícia Civil informou que as guias de perícia e remoção do corpo já foram expedidas. As autoridades seguem realizando diligências e ouvindo testemunhas para apurar as circunstâncias do ocorrido e a responsabilidade do dono do animal.

Como denunciar e o que diz a lei sobre ataques de animais

Em casos de ataques de animais ou situações de perigo por negligência na guarda, a população da Bahia deve acionar a Polícia Militar (190) para flagrantes ou registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. No caso de Jaguaripe e região, o órgão responsável é a Polícia Civil.

O proprietário do animal pode responder por diferentes crimes, dependendo da gravidade e da investigação:

Homicídio culposo: Quando há morte e fica provado que o dono foi negligente ou imprudente na guarda do animal (sem intenção de matar, mas assumindo o risco).

Lesão corporal culposa: Quando o ataque causa ferimentos, mas não leva ao óbito.

Omissão de cautela na guarda de animais: Conforme o Artigo 31 da Lei de Contravenções Penais, deixar em liberdade, não guardar com a devida cautela animal perigoso ou instigá-lo a atacar alguém é passível de prisão e multa.

(Foto: Reprodução / Redes Sociais).

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