As penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação serão aumentadas com a Lei 15.397/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4).
Antes de ser sancionada, a lei foi bastante debatida no Congresso Nacional durante discussões para endurecer as punições contra esses delitos. Algumas dessas propostas, em especial de crimes patrimoniais, tramitam desde 2023.
Com a lei, o crime de furto simples, que tinha como pena-base de 1 a 4 anos, saltou para 1 a 6 anos de reclusão. Crimes cibernéticos também terão mudanças. Com isso, golpes virtuais passam a ter pena de 4 a 10 de reclusão. A pena de roubo foi elevada para 6 a 10 anos de reclusão. Já o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, passa a ter 24 anos de pena, com máximo de 30 anos de reclusão. Antes da lei a pena era de 20 anos.
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