Um promotor de Justiça agrediu um homem preso por violência doméstica durante audiência de custódia no fórum de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. De acordo com a juíza do caso, Tatiana Decarli, o homem tinha realizado ameaças de morte ao promotor. As informações são do G1.
Identificado como Paulo Ricardo Oliveira de Morais, o suspeito foi preso no dia 3 de fevereiro depois de agredir e ameaçar a esposa. Na audiência, o promotor de Justiça Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior se irritou depois de ser interrompido pelo custodiado enquanto fazia a leitura das acusações.
"O que você está olhando aqui, rapaz? Então baixa a cabeça e escuta", afirmou o promotor. A juíza decretou a prisão preventiva de Paulo Ricardo no final da audiência. Ele deixou a sala acompanhado de um policial penal, mas voltou minutos depois. As imagens mostram que depois do policial dizer algo ao promotor, o integrante do Ministério Público saiu da sala e começou as agressões físicas na frente de policiais e da juíza.
"O promotor veio pra cima de mim, me batendo e me esganando, mandando o policial penal me soltar da algema, me deu um soco na minha testa e cortou, saiu sangue. Quando eu fui pra viatura depois das agressões, comecei a sofrer ameaças dos policiais pra não fazer o corpo de delito, e por esse motivo continuei recusando de fazer os exames”, relata o custodiado em carta escrita à mão.
Duas advogadas, que não atuavam na defesa do custodiado no crime de violência doméstica, passaram a representar o homem depois do caso das agressões. Elas acionaram acionaram o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o promotor, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) contra o policial penal.
Na decisão que manteve a prisão preventiva, a juíza afirmou que, após sair da sala de audiências, o custodiado teria feito ameaças de morte ao promotor, conforme relato do policial penal.
"As supostas infrações em tese cometidas após a finalização da audiência de custódia deverão ser apuradas em procedimento específico, pois não possuem correlação com o objeto deste Auto de Prisão em Flagrante."
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