Uma sustentação oral no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acabou revelando uma situação que levou um advogado à prisão meses depois. Antônio Carlos Cabral Coelho participava de uma sessão virtual em junho para tentar reverter uma condenação contra ele próprio quando a situação de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chamou a atenção de um dos magistrados.
Antônio Carlos fazia a própria defesa em um processo criminal quando um desembargador estranhou a situação. Depois da sessão, ele consultou o cadastro profissional do advogado e descobriu que a inscrição dele em Minas Gerais havia sido cancelada.
Em São Paulo, o registro também estava suspenso.
A descoberta fez a Polícia Civil investigar se Antônio Carlos continuava atuando como advogado mesmo sem poder exercer a profissão. No curso da apuração, surgiu ainda a suspeita de que ele teria usado o número de OAB de outro profissional para aparecer em processos.
O advogado foi preso em 1º de setembro, depois que a Justiça determinou a prisão em uma decisão de 28 de agosto. O caso é investigado pela Polícia Civil.
OAB de outro advogado
Ao analisar outros processos em que Antônio Carlos aparecia como advogado, os investigadores encontraram um registro que não pertencia a ele.
Segundo a investigação, o número usado tinha apenas um dígito de diferença em relação ao antigo registro do advogado em São Paulo. O problema é que a inscrição pertencia a outra pessoa e estava inativa.
A suspeita também apareceu na própria sessão do TJ-MG que deu início ao caso. De acordo com a decisão judicial, Antônio Carlos teria usado naquele dia o número 435.695 da OAB de São Paulo, que pertencia a outro profissional.
Documentos da OAB de Minas Gerais mostram ainda que a inscrição de Antônio Carlos foi cancelada depois de cerca de 20 processos disciplinares. Esses procedimentos resultaram em suspensões e multas.
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Prisão
Em agosto, a Polícia Civil pediu à Justiça a prisão preventiva do advogado e autorizou buscas em imóveis ligados a ele. Em 13 de agosto, porém, a Justiça decidiu que não havia necessidade de prendê-lo naquele momento. A juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, da 2ª Vara das Garantias de Belo Horizonte, entendeu que havia indícios para a investigação, mas considerou a prisão uma medida excessiva naquele estágio.
Em vez da prisão, Antônio Carlos foi proibido de exercer a advocacia e de prestar consultoria jurídica. Também ficou impedido de entrar em fóruns e tribunais como advogado, inclusive para defender a si próprio.
A Justiça determinou ainda o bloqueio dos acessos eletrônicos usados pelo advogado para atuar nos sistemas do Judiciário e obrigou que ele comparecesse periodicamente às autoridades.
Pouco depois, em 28 de agosto, uma nova decisão determinou a prisão. Antônio Carlos foi detido quatro dias depois.
A Justiça também autorizou buscas em endereços ligados ao advogado. Os investigadores procuraram carteiras da OAB, computadores, celulares, tokens de assinatura digital e outros equipamentos que pudessem ajudar a esclarecer como ele continuava aparecendo em processos.
Segundo o TJ-MG, Antônio Carlos aparece como advogado em mais de 2 mil processos em Minas Gerais e São Paulo.
