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segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Editores do Bastidor.PE não entregam informações à PF e entram com habeas corpus contra mandado de busca e apreensão

EM MAIS UM CAPÍTULO DA POLÊMICA DOS PANFLETOS CONTRA RAQUEL EM RECIFE, ALEGAM RISCO DE QUEBRA DO SIGILO DA FONTE

Os jornalistas responsáveis pelo bastidor.pe Rodrigo Santos Ambrósio e Fillipe Carlus Francisco Villar Jardim não atenderam à determinação da juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima e Silva que os obrigava a entregar à Polícia Federal em até 48 horas, o arquivo digital original da fotografia publicada em 30 de agosto, em formato nativo e sem conversão, compressão ou qualquer alteração adicional.

O portal também teria de fornecer metadados, dados EXIF eventualmente existentes, data e horário de criação, equipamento utilizado, coordenadas geográficas, histórico de modificações e software empregado, dentre outras determinações.

Em suma, teriam que provar que de fato receberam o panfleto de alguém.

Agora, os jornalistas ingressaram com pedido de Habeas Corpus ao TRE. Como não cumpriram a decisão, querem evitar medidas mais duras, como mandado de busca e apreensão, ou novas medidas contra aparelhos eletrônicos. A petição, assinada pelo advogado Thomas Crisóstomo Greenhalgh, alega que tais decisões poderiam produzir dano irreversível à proteção do sigilo das fontes e ao acesso a comunicações protegidas.

No documento, o advogado afirma que, uma vez identificada uma fonte jornalística, o sigilo perdido não poderá ser restabelecido.

Entre os pedidos apresentados em caráter liminar estão a suspensão imediata de eventual mandado de busca e apreensão ou de futura expedição de medida semelhante, além da proibição de ações contra aparelhos eletrônicos que possam revelar fontes jornalísticas.

A defesa também pede que seja vedado o acesso a comunicações, documentos e arquivos jornalísticos capazes de revelar a identidade das fontes; e que sejam revogados dispositivos de decisão anterior que, segundo a petição, obrigariam os pacientes a fornecer informações capazes de violar o sigilo jornalístico.

Outro pedido é a expedição de salvo-conduto, para impedir prisão ou atos coercitivos decorrentes do exercício do direito de preservação do sigilo das fontes. (Via: Blog Nill Júnior)

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