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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

STF MUDA INTERPRETAÇÃO E DIZ QUE CONGRESSO DECIDE PERDA DE MANDATO

Contrariando um entendimento adotado no ano passado durante o julgamento do processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (8) que cabe ao Congresso definir o destino do mandato de um parlamentar condenado. A decisão foi tomada na análise de ação penal contra o senador Ivo Cassol, condenado a 4 anos e 8 meses de prisão.

O que motivou a mudança de entendimento foi a alteração na composição do plenário, que tem agora dois novos ministros que ainda não estavam no Supremo no julgamento do mensalão: Teori Zavascki e Roberto Barroso.
É dever desta Corte decretar a perda do cargo. Como vai cumprir pena e exercer mandato ao mesmo tempo?"

No ano passado, os ministros decidiram por cinco votos a quatro que a perda do cargo seria automática após o trânsito em julgado do processo (quando o réu não tem mais chances de recorrer).
Votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello; contra, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Na reanálise do tema nesta quinta, o Supremo decidiu por seis a quatro que cabe ao Congresso decidir.

Os quatro que entenderam no ano passado que cabia ao Congresso a palavra final, mantiveram a decisão e foram acompanhados por Zavascki e Barroso.
Dos que tinham votado para que a decisão judicial levasse à perda do cargo, só Fux não votou porque não estava presente à sessão.

Blog: O Povo com a Notícia
Fonte: Blog do Júnior Finfa