O prefeito de Salgueiro (PE), no Sertão Central, Marcones Libório (PSB), deverá pagar aos cofres públicos municipais uma multa no valor de R$ 201.095, 55. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco desta terça-feira (27).
A denúncia foi feita ao TCE pelo ex-vereador e ex-candidato a prefeito nas últimas eleições, Alvinho Patriota (PV). Segundo o Tribunal, há irregularidades no processo licitatório para a contratação de serviços prestados à prefeitura. De acordo com a denúncia, uma empresa de ônibus colocou três coletivos para circular no município em “caráter experimental” no ano de 2012. Após as eleições, os veículos teriam sumido da cidade.
Além do valor que deverá ser recolhido ao erário no prazo de 15 dias, Marcones ainda deverá pagar uma outra multa de R$ 13 mil. O gestor também tem 15 dias para encaminhar esse dinheiro ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
Veja a decisão do tribunal na íntegra:
Processo T.C. nº 1250338-1
Sessão ordinária realizada em 22/08/2013
Denúncia unidade gestora: Prefeitura municipal de Salgueiro
Denunciante: Sebastião Alves Filho Alvinho Patriota
Denunciado: Marcones Libório de Sá
Interessados: Francisco Pereira de Noa, Regivane Goncalves da silva, Raquel Cardoso de Sá Sampaio, Maria Soraia dos Santos Silva e a empresa Braspex Transportes Ltda
Advogado: Raimundo Eufrasio dos Santos Junior – Oab/PE nº 24.183
Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
Órgão julgador: Primeira Câmara Acordão
T.C. Nº 1207/13 vistos, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1250338-1, referente à denúncia formulada pelo Sr. Sebastião Alves Filho Alvinho Patriota, vereador do município de Salgueiro, contra o Sr. Marcones Liborio de Sá e a empresa Braspex Transportes Ltda., acordam, a unanimidade, os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do relator, que integra o presente Acordão, considerando os indícios de dispensa indevida e direcionamento de processo licitatório para a contratação de serviços prestados a prefeitura, e concomitante realização de despesas indevidas no valor de R$ 201.095,55, irregularidade que revela indício de ato de improbidade administrativa, prevista pelo artigo 10, VIII, da Lei Federal n.º 8.429/92; Considerando os artigos 71, II, 74, § 2º, c/c 75, da Constituição Federal, e os artigos 70, IV, e 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/04.
Em julgar procedente a presente denúncia, imputando ao Sr. Marcones Libório de Sá, Prefeito e Ordenador de Despesas do Município de Salgueiro no exercício de 2012, débito no valor de R$ 201.095,55 que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado deste Acordão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito.
Não o fazendo, que seja extraída Certidão de Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.
Aplicar ao Sr. Marcones Liborio de Sá, com fulcro no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04, multa, no valor de R$ 13.000,00, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acordão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por meio de boleto bancário a ser emitido no site da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).
Determinar o apensamento deste Processo aos autos da Prestação de Contas do Município, referente ao exercício financeiro de 2012, bem como encaminhamento de cópia integral deste ao Ministério Público de Contas para o envio ao Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Tribunal de Contas do Estado (TCE)
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