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terça-feira, 22 de julho de 2014

MPF aciona justiça para barrar irregularidades em editais de concurso promovidos pelo Exército

concurso-do-exercito-brasileiroO Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ingressou na Justiça Federal com a execução provisória de sentença referente a irregularidades detectadas em editais de concursos públicos promovidos pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx). Em ação civil pública, o MPF havia requerido a isenção da cobrança de taxa de inscrição a pessoas reconhecidamente pobres, além da exclusão da exigência de apresentação de exame anti-HIV a candidatos convocados para a inspeção de saúde.
A ação foi ajuizada em 2009, pela procuradora da República Mona Lisa Ismail. Em 2010, o pedido foi julgado parcialmente procedente pela Justiça Federal em primeiro grau para reconhecer o direito à isenção de cobrança de taxa de inscrição para os candidatos hipossuficientes.
O TRF-5 fundamentou a decisão em portaria dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Administração que proíbe a exigência de testes para detecção do vírus HIV em exames admissionais ou obrigatórios.
No entanto, o MPF tomou conhecimento de concurso de admissão à escola preparatória de cadetes do Exército, que conta, em seu edital (Edital nº 01/SCONC, de 2 de maio de 2014), com a previsão de realização de exame de detecção do HIV com caráter eliminatório, conforme noticiado ao Ministério. O concurso está em andamento.

Julgamento
O MPF requer, então, que a decisão judicial, válida em todo o território nacional, seja executada provisoriamente, uma vez que os recursos interpostos pela União, que ainda estão pendentes de julgamento, não têm caráter suspensivo. O MPF também requer que o Ministério da Defesa abstenha-se de exigir os exames de detecção de HIV, de forma obrigatória e com caráter eliminatório, nos concursos públicos em andamento e em todos que vierem a ser promovidos pelo DECEx. As informações são da assessoria do MPF. (Foto/reprodução)
Blog: O Povo com a Notícia