Em julgamento realizada nesta
quarta-feira, o STF manteve a validade de dois dispositivos legais que
dificultam a criação de novos partidos políticos. Um deles estabelece que
apenas pessoas não filiadas a outros partidos podem assinar a lista de
apoiadores de novas legendas. O outro exige tempo mínimo de cinco anos de
existência para que um partido possa se fundir ou incorporar a outra agremiação
partidária.
Essas
regras constam da lei 13.107, sancionada há seis meses. Foram questionadas em
ação movida pelo PROS, um pequeno empreendimento partidário à procura de
oportunidades. Alegou-se que as limitações seriam inconstitucionais. Por 10
votos a 1, o Supremo decidiu o contrário, validando as normas saneadoras.
A
lei questionada pelo PROS teve origem num projeto do líder do DEM, deputado
Mendonça Filho (PE). Foi uma reação à manobra patrocinada pelo ministro
Gilberto Kassab (Cidades) para tonificar o bloco de apoio ao governo Dilma
Rousseff no Legislativo. Kassab tramou a criação de um novo partido, o PL.
Desejava atrair parlamentares descontentes de todas as legendas e, depois,
fundir a nova agremiação ao governista PSD, partido que o próorio Kassab criou
em 2011 a partir de uma costela do DEM.
Relatora
da ação do PROS no STF, a ministra Cármen Lúcia anotou em seu voto que um dos
objetivos dos fabricantes de partidos é morder as verbas públicas do fundo
partidário.
“Formalizam-se
agremiações intituladas partidos políticos sem qualquer substrato eleitoral”,
escreveu Cármen Lúcia. “Essas legendas habilitam-se a receber parcela do fundo
partidário e disputam tempo de TV, não para difundir ideias e programas, mas
muitas vezes para obter vantagens, em especial para seus dirigentes.” Para a
ministra, os incautos que assinam as listas de apoiamento à fundação de novos
partidos desconhecem essas práticas.
De
resto, Cármen Lúcia realçou que o prazo de cinco anos de existência exigido
para a fusão ou incorporação de partidos evita casos de “estelionato
eleitoral”. Acompanharam a ministra os colegas Edson Fachin, Roberto Barroso,
Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de
Mello e Ricardo Lewandowski. Apenas Dias Toffoli divergiu.
Horas
depois, o mesmo Dias toffoli provocaria no TSE, Tribunal Superior Eleitoral, a
suspensão do julgamento do pedido de registro do PL, o partido que Kassab
tramou. Relator do processo, o ministro Tarcísio Vieira informou que votaria
contra a liberação do registro da sigla. E Toffoli, que ocupa a presidência do
TSE, pediu vista do processo. Não há prazo para a retomada do julgamento. Com
isso, são mínimas as chances de o partido obter seu “registro de nascimento” em
tempo de participar das eleições municipais de 2016.
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