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Justiça Federal em Brasília negou nesta sexta-feira (16) recurso da
Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016,
conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a
acender o farol do veículo durante o dia em rodovias.
No dia 2 de setembro, o juiz
Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da
Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores
(ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de
sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Na ação, a associação citou o
caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro
urbano. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas,
vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da
República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de
modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando
dispensável", disse a entidade.
A lei foi sancionada pelo
presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um
projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi
aprovada pelo Senado em abril. A multa para quem descumprisse a regra,
considerada infração média, era R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na
carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar
a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de
luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o
dia. (Via: Agência Brasil)
Blog: O Povo com a Notícia