Pernambuco
é o segundo Estado brasileiro com maior proporção de mulheres no eleitorado
deste ano. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro lugar é do
Rio de Janeiro e, o terceiro, de Alagoas. Pela primeira vez a predominância
feminina se deu em todos os estados da federação. São 3,4 milhões de
pernambucanas registradas para votar no próximo dia 2 de outubro, 33.399 a mais
que na última eleição municipal de 2012, representando 53,4% . Em Olinda, no
Grande Recife, o eleitorado feminino alcança 56,1% e, em Lajedo, no Agreste,
55,8%.
Enquanto o número de eleitoras
cresce, o de homens diminui. Eram 3.045.093 (46,8%) na última eleição municipal
e, agora, são 3.029.795 (46,5%). Para o corregedor do Tribunal Regional
Eleitoral, Orson Lemos, a redução de homens no eleitorado tem relação com a
migração masculina em busca de emprego em outros Estados. Esse fenômeno,
explica, está por trás também da expressiva participação feminina em Olinda e
Lajedo. “Nessas duas cidades acabamos de fazer o registro biométrico. Por
motivo de trabalho, muitas vezes em outra cidade ou Estado, os homens
comparecem menos à revisão”, explica, justificando a proporção feminina
maior nos dois casos.
Na capital, Recife, elas
correspondem a 55% do eleitorado, e, na maioria dos municípios vizinhos, essa
participação também fica acima da média estadual e nacional (52%). “Se somos maioria
na população, temos que ser maioria também na hora de votar”, comenta a
empregada doméstica Maria Lucineide da Silva, de Campo Grande, Norte do Recife,
que reconhece a força feminina, e ao mesmo tempo, queixa-se do número mínimo de
mulheres candidatas.
“Na minha comunidade não há uma
sequer tentando ser vereadora”, observa. Para Maria Lucineide, seria importante
ter representantes do sexo feminino para defender os direitos do grupo.
Em Pernambuco são 5.563
candidatas aptas este ano, 31% do total que tem maioria masculina. No Recife,
duas mulheres concorrem à vaga de prefeita (Priscila Krause e Simone Fontana)
e, em Olinda, três estão na disputa majoritária (Luciana Santos, Teresa Leitão
e Izabel Urquiza).
Desde sábado (17) até as
eleições, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador pode ser
detido ou preso, salvo em flagrante, lembra a Justiça Eleitoral, com base na
Lei 4.737/65. O objetivo da medida é evitar o abuso de poder, o uso da prisão
como constrangimento político, afastando o postulante da campanha.
Entre os casos em que a prisão
em flagrante pode acontecer estão os crimes eleitorais de compra de votos,
propaganda de boca de urna e transporte irregular de eleitores. O candidato
deve ser apresentado a um juiz, para que seja avaliada a legalidade do
ato. (Via: JC)
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