A Primeira Câmara do TCE julgou
irregular no último dia 02 uma auditoria especial realizada na Prefeitura
de Floresta para
apurar irregulares num contrato celebrado entre a então prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz e o advogado Claudino César Freire Filho para prestação de serviços de consultoria
tributária em obras públicas.
A auditoria se originou de uma representação feita pelo
Ministério Público de Contas através da procuradora
Germana Laureano e o relator do processo foi o conselheiro
Dirceu Rodolfo.
O conselheiro entendeu que ao celebrar contrato com o
escritório de advocacia para recuperação de créditos do ISS referente a
obras públicas, entre elas a transposição do rio São Francisco, cujo Eixo
Leste parte de Floresta, a então prefeita violou o artigo 167, Inciso IV da
Constituição Federal que veda a vinculação da receita de impostos.
Ela autorizou que se fizesse pagamento ao advogado no
montante de R$ 120.965,02 e não comprovou a efetiva prestação de consultoria
tributária no valor de R$ 362.851,34.
Em decorrência dos fatos, foi imputado um débito à
ex-prefeita no montante de R$ 483.816,36, solidariamente com o advogado Cláudio
César Freire Filho e uma multa no valor de R$ 35 mil.
A devolução deverá ser feita no prazo de 15 dias após a
publicação do acórdão no Diário Oficial eletrônico do TCE, devendo cópias da
guia de recolhimento ser enviada ao TCE, para baixa do débito. Em caso de
descumprimento, será extraída uma Certidão de Débito a ser enviada ao
atual prefeito do município, Ricardo Ferraz, para inscrição na dívida ativa. Como a decisão foi da Segunda Câmara, ainda cabe recurso para o Pleno. (Via TCE-PE)
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