Nesta quinta-feira dia (23), o Blog O Povo com a
Notícias recebeu uma nota onde o Ministério Público de
Pernambuco através da Promotora de Justiça Drª. Evânia Cíntian de
Aguiar Pereira faz recomendação sobre o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para o Carnaval 2017 em Floresta, no Sertão pernambucano.
Leia
o documento na íntegra:
Pelo presente instrumento, na
forma do artigo 129, inciso II da Constituição Federal, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, através de sua representante legal em exercício pleno na
Promotoria de Justiça de FLORESTA, EVÂNIA CÍNTIAN DE AGUIAR, doravante
denominada COMPROMITENTE, e, do outro lado, os representantes da PREFEITURA
MUNICIPAL DE FLORESTA, POLÍCIA MILITAR, REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR,
PROMOTORA DE EVENTOS todos abaixo denominados e doravante designados por
COMPROMISSÁRIOS, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO – que o Município de Floresta realizará festejos
de Carnaval nos dias 25, 26, 27, 28 de fevereiro e 01 de março do corrente ano,
que pelas dimensões tanto culturais, artísticas, principalmente pelo elevado
número de crimes dolosos contra a vida e o baixo efetivo policial que estará de
serviço durante este período geram preocupação com a segurança pública;
CONSIDERANDO – que em polos de animações podem ser
encontradas crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhados dos pais ou
responsáveis, por razões diversas, principalmente, por se tratar de um dos
maiores eventos do Município e da região nesta época do ano;
CONSIDERANDO – que, em eventos desta natureza, é muito comum
a prática de excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, assim como
atos de violência, envolvendo, muitas vezes, crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO – que vasilhames de vidros, de todos os formatos
e tamanhos, podem ser utilizados como armas;
CONSIDERANDO – a necessidade de medidas de segurança mais
eficientes, conforme constatações da Polícia Militar de Pernambuco;
CELEBRAM o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA, ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente termo tem por
objeto o estabelecimento de medidas que promovam a melhoria na segurança e na
organização das programações artísticas e culturais, sobretudo, no polo de
animação;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL
I – Providenciar, mediante a atuação de fiscais da
prefeitura, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita
som, às 02:00 horas da manhã, no palco sediados na Praça Major João Novaes;
II – Ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes,
carroças de churrasquinhos e similares para que estes comercializem apenas nos
locais previamente fixados pela organização do evento, de modo a evitar
acidentes, fiscalizando e coibindo qualquer infração mediante o apoio da PMPE;
III - Colocar no mínimo 10 banheiros públicos móveis com
sinalização para a população, nas proximidades
dos polos de animação, como também após a sua utilização a
desinfecção dos mesmos;
IV – Orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas, advertindo
para o uso de copos descartáveis e não comercialização em vasilhames de vidros;
V - Trabalhar junto aos vendedores ambulantes, cadastrados ou
não, no local dos eventos, orientando-os para não comercializarem bebidas em
vasilhames ou copos de vidro no período das festividades, bem como para
encerrarem suas atividades após o término dos shows;
VI - Deixar a população informada de tudo o que se realizará,
e também advertir quanto às dicas de segurança, sobretudo por meio da imprensa;
VII - Disponibilizar unidades de vasilhames de plástico em
quantidade para os policiais e fiscais da prefeitura, a fim de que se troquem
os eventuais vasilhames de vidros do público;
VIII - Divulgar nas rádios o presente termo de ajustamento de
conduta, enfatizando a proibição de uso de copos e vasilhames de vidro, junto
aos vendedores de bebidas e ao público em geral;
IX - Providenciar a limpeza urbana e desinfecção dos cestos
de lixos e banheiros públicos;
X - Garantir a presença de uma ambulância e pessoal
qualificado para prestar os primeiros socorros e a remoção dos acidentados para
o hospital municipal;
XI – Garantir a estrutura e a alimentação para o policiamento
militar, e todos os demais servidores públicos municipais que estejam de
serviço durante o evento;
XII– Afixar avisos na entrada do polo de eventos, informando
sobre a proibição de utilizar vasilhames de vidros e congêneres;
XIII – Promover o cadastro dos carros de som e dos motoristas
dos blocos que desfilarão no circuito carnavalesco de Floresta;
XIV- A Prefeitura Municipal compromete-se a realizar, em
conjunto com a Polícia Militar, Promotora de Eventos, Representantes de Blocos
e interessados em colocar barracas no polo de folia, reunião no dia 23 de
fevereiro de 2017, a fim de tratar da organização do evento, de modo a prestar
os esclarecimentos necessários ao bom andamento dos trabalhos;
CLAUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR
I - Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional
necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações
relacionadas ao policiamento ostensivo, inclusive realizando apreensões quando
diagnosticados abusos;
II – Auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos
horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de
plástico pelos comerciantes e público em geral;
III- Coibir a emissão de sons por meio de equipamentos
sonoros seja em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre
outros, após o horário de término da festa no palco principal, conforme anteriormente
definido;
IV - Coibir a emissão de sons veiculares, bem como os
denominados “paredões” no perímetro urbano, durante todo o dia, observado o
horário de encerramento do evento, onde todos os aparelhos sonoros, de qualquer
natureza, deverão serem desligados.
V – Prestar toda segurança necessária nos polos de animação e
outros possíveis pontos de concentração na cidade, independentemente do horário
de encerramento dos shows. Desde já, saliente-se que os horários acima
estabelecidos servem apenas como um mecanismo de redução do número de
ocorrências e não como marco ou parâmetro para a retirada do policiamento
ostensivo das ruas;
CLAUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL
I - Providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional
necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações
relacionadas à polícia judiciária, valendo ainda a mesma observação feita no
Inc. III, da Cláusula Terceira, do presente acordo.
CLAUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHO TUTELAR
I – Atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em
regime de plantão, mediante chamado da Polícia Militar e/ou Civil;
II – Informar, mediante ofício, à Polícia Militar, à Polícia
Civil e à Prefeitura do Município de Floresta os
nomes e os telefones dos Conselheiros Tutelares que estarão
de plantão nos dias festivos;
III - Orientar acerca da proibição do fornecimento e consumo
de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, orientando os comerciantes
nesse sentido, inclusive com o auxílio de força policial, quando necessário,
bem como o trabalho infantil.
CLAUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DOS RESPONSÁVEIS DE BLOCO, BEM
COMO DOS POPULARES QUE COMERCIALIZARÃO BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS
EM QUE SERÃO REALIZADOS EVENTOS.
I – Promover a venda de bebidas em geral à população por meio
de recipientes plásticos (copos e garrafas), substituindo os recipientes
originais por outros feitos com aquele material, quando necessário;
II – Abster-se de vender, fornecer ou servir bebidas
alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público,
cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir infração
penal;
III – Empenhar-se, de igual modo, em coibir o fornecimento de
bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes por terceiros, nas dependências de
seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e
acionando a Polícia Militar;
IV – nas festas que serão realizadas em clubes ou nos blocos,
impedir a entrada de crianças e de adolescentes desacompanhados dos pais ou
responsáveis;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS EM VIA
PÚBLICA
I – A Prefeitura Municipal e a Polícia Militar serão
responsáveis por coibir qualquer veiculação de som automotivo, os chamados
“Paredões” em via pública, durante os festejos de carnaval, sendo permitido
apenas a utilização dos “paredões” na concentração do bloco até o palco
principal, podendo neste caso, ficar parado na concentração do bloco por no
máximo 30 (trinta) minutos.
CLÁUSULA OITAVA: DO INADIMPLEMENTO – O não cumprimento pelos
COMPROMISSÁRIOS das obrigações constantes deste Termo implicará pagamento de
multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir da
data deste, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores devidos por descumprimento de
quaisquer das cláusulas do presente Ajustamento de Conduta serão revertidos ao
Fundo criado pela Lei nº 7.347/85.
CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO – O Ministério Público do Estado
de Pernambuco fará publicar em espaço próprio no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco o presente Termo de Ajustamento de Conduta.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO – Fica estabelecida a Comarca de
Belém do São Francisco como foro competente para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a
qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – Este compromisso produzirá
efeitos legais a partir da celebração, e terá eficácia de título executivo
extrajudicial, na forma do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
DISPOSIÇÃO FINAL – E, por estarem às partes justas e
acordadas, firmaram o presente Termo de Ajustamento de Conduta, devidamente
assinado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pela Promotora de Justiça abaixo subscrita foi referendado o
compromisso celebrado, com base no art.129, inciso II, da Constituição Federal,
conferindo-lhe natureza de título executivo extrajudicial. É o termo de
ajustamento de conduta, que passa a produzir todos os seus efeitos legais a
partir desta data. Seguem-se as assinaturas:
Floresta, 22 de fevereiro de 2017.
EVÂNIA CÍNTIAN DE AGUIAR PEREIRA
Promotora de Justiça
PEDRO GOMES VILARIM NETO
Representante da Prefeitura Municipal de Floresta
CAPITÃO FABIANO GOMES MOREIRA
Representante do Comando da 1°CIPM
PAULINEA LEITE SÁ MENEZES
Promotora de Eventos
CLORIVALDO FERRAZ NETO
Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta
OLÍMPIA NOGUEIRA FERRAZ DA SILVA
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
TESTEMUNHA
RITA JACKELINE BRITO
Blog: O Povo com a Notícia