O setor
de inteligência do governo do Estado recebeu a informação de que mulheres de
militares ligados às associações da categoria, além de uma segunda marcha nesta
sexta-feira (24), estão se mobilizando para impedir a saída de guarnições dos
quartéis, no sábado (25), dia do Galo da Madrugada, a exemplo do que ocorreu
com a greve da PM no Espírito Santo, no mês passado.
Acionada, a Justiça do Estado
concedeu nesta quinta-feira mesmo uma liminar determinando que as mulheres dos
praças ou familiares não criem qualquer obstáculo para a atuação da força
pública. O despacho foi dado pelo desembargador José Fernandes de Lemos, do
TJPE. Pelas redes sociais, a ACS está convocando ao menos uma manifestação para
o dia de abertura do Carnaval do Recife, nesta sexta-feira.
“As Mulheres e familiares dos
Policiais e Bombeiros Militares decidiram, na noite de ontem (22), ainda no
Fórum Joana Bezerra, que amanhã (sexta-feira, 24), às 14h, haverá mais uma
caminhada, desta vez com destino ao Palácio do Campo das Princesas. Como de
costume, a concentração será na Praça do Derby. Elas mantêm as mesmas
reivindicações: solicitam do Governador, Paulo Câmara, melhores condições de
trabalho para seus esposos, a revogação da atual proposta de valorização
profissional e a reabertura da mesa de negociação incluindo as Associações”,
descrevem.
A liminar do desembargador José
Fernandes Lemos determina, como punição a quem tentar obstruir serviço de
segurança pública, de multa individual diária de R$ 10 mil. A decisão cita
nominalmente Verônica Maria Souza da Silva, Jane Rodrigues da Silva Costa,
Welline Gusmão Silva Barros, Natacha Xênia Nascimento da Silva, Pamela Porto e
a “terceiros incertos e não sabidos”.
Além das rés, o desembargador
determinou a intimação de “quaisquer outros que se encontrem ou venham a se
encontrar em local público perpetrando conduta proibida por força da presente
tutela de urgência concedida”. Os nomes foram apresentados e anexados com base
em vídeos e textos extraídos das redes sociais contendo ameaças à ordem
pública. Na petição, o governo do Estado informou que o pedido foi apresentado
à Justiça para evitar qualquer tentativa de que se repita em Pernambuco
movimento similar ao ocorrido no Espírito Santo.
O oficial de Justiça que venha
a ser designado para o cumprimento da ordem de intimação dos réus terá
autoridade para “dar ordem de desobstrução oriunda da presente decisão, seja
ela em frente de quartéis, corporações, viaturas, ruas, etc., tudo para que se
tenha a almejada segurança e paz desejada pela sociedade neste carnaval e
posteriormente, podendo o mesmo requisitar reforço policial (e, na sua
impossibilidade, das Forças Armadas) para o fiel cumprimento de seu mister”,
diz a decisão.
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