O
auditor geral do TCE, Carlos Barbosa Pimentel, enviou ofício nesta
sexta-feira (03) ao prefeito do município de Floresta, Ricardo Ferraz,
dando-lhe ciência de representação recebida do Ministério Público de Contas
requerendo a expedição de uma Medida Cautelar para suspender 300 (trezentas)
admissões de pessoal de caráter temporário, feitas pela atual gestão, em
detrimento de candidatos aprovados em concurso público homologado em 2016 pela
ex-prefeita Rosângela Maniçoba.
Pimentel está respondendo
interinamente pelo gabinete do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, que
se encontra em gozo de férias, no que toca a demandas relativas aos atos de
pessoal emanados da Prefeitura de Floresta no biênio 2017-2018.
Segundo ele, Cautelar expedida
em 2016 pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, proibindo a nomeação de
concursados pela Prefeitura, destinava-se a conter o aumento da despesa nos
últimos 180 dias do mandato, conforme o artigo 21, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal. No entanto, essa Cautelar foi parcialmente revogada na
Primeira Câmara na sessão da última quinta-feira (02).
Mesmo assim, em respeito ao
princípio do contraditório, Pimentel concedeu um prazo de cinco dias ao atual
prefeito para, se tiver interesse, contestar a demanda do Ministério Público de
Contas pela expedição de uma nova Cautelar revogando as nomeações de caráter
temporário.
REVOGAÇÃO: Na sessão da última
quinta-feira, a Primeira Câmara revogou parcialmente a Medida Cautelar expedida
por Adriano Cisneiros em 29/11/2016, que suspendeu os efeitos da Portaria
321/2016 da prefeita Rosângela Maniçoba, cujo objeto foi a nomeação de 62 dos
500 candidatos aprovados em concurso público promovido por ela em 2015.
A revogação parcial diz
respeito apenas aos cargos públicos das áreas de saúde e educação, sendo que as
demais nomeações permanecem suspensas até o julgamento do processo TC nº
1620584-4.
De acordo com o MPCO, no
segundo quadrimestre do ano passado a Prefeitura comprometeu 58,87% de sua
receita corrente líquida com a folha de pessoal, o que a deixou impedida de
nomear os aprovados no concurso público.
Por isso o MPCO requereu, à
época, a expedição da Cautelar, tanto pelo fato de as nomeações terem sido feitas
nos últimos 180 dias do mandato, o que é vedado pela LRF, como também pelo fato
de a prefeitura já se encontrar desenquadrada no que toca à despesa com
pessoal. (Via: TCE - PE)
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