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Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (21) uma Medida Cautelar
solicitada pelo procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre
requerendo a suspensão de contratações temporárias feitas no município de
Floresta pelo prefeito Ricardo Ferraz.
Na gestão passada, a então prefeita Rosângela Maniçoba rescindiu, mediante portaria, 883 contratos temporários e nomeou 500 candidatos aprovados em concurso público.
No entanto, pelo fato de as nomeações terem sido feitas nos últimos 180 dias do mandato, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o TCE expediu Medida Cautelar, através do conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determinando a suspensão das nomeações.
Na gestão passada, a então prefeita Rosângela Maniçoba rescindiu, mediante portaria, 883 contratos temporários e nomeou 500 candidatos aprovados em concurso público.
No entanto, pelo fato de as nomeações terem sido feitas nos últimos 180 dias do mandato, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, o TCE expediu Medida Cautelar, através do conselheiro substituto Adriano Cisneiros, determinando a suspensão das nomeações.
Após ser empossado em janeiro deste ano, o novo prefeito fez
novas contratações temporárias, deixando de lado os aprovados em concurso
público.
Em razão disso, a Segunda Câmara do TCE referendou a Cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas pela suspensão de todas as contratações temporárias que tenham extrapolado o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Estão ressalvadas contratações para as áreas de saúde e educação, mas só até a entrada em exercício dos aprovados em concurso público. O TCE vai instaurar auditoria especial para acompanhamento das contratações de que trata este processo, que teve como relator o conselheiro substituto Ruy Harten.
OFÍCIO - Vale lembrar que no início do mês o auditor geral do TCE, Carlos Barbosa Pimentel, enviou ofício ao prefeito de Floresta, dando-lhe ciência de representação recebida do Ministério Público de Contas requerendo a expedição de uma Medida Cautelar para suspender 300 (trezentas) admissões de pessoal de caráter temporário, feitas pela atual gestão, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público homologado em 2016 pela ex-prefeita Rosângela Maniçoba. Ver a notícia completa aqui.
Em razão disso, a Segunda Câmara do TCE referendou a Cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas pela suspensão de todas as contratações temporárias que tenham extrapolado o limite de gastos com a folha estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Estão ressalvadas contratações para as áreas de saúde e educação, mas só até a entrada em exercício dos aprovados em concurso público. O TCE vai instaurar auditoria especial para acompanhamento das contratações de que trata este processo, que teve como relator o conselheiro substituto Ruy Harten.
OFÍCIO - Vale lembrar que no início do mês o auditor geral do TCE, Carlos Barbosa Pimentel, enviou ofício ao prefeito de Floresta, dando-lhe ciência de representação recebida do Ministério Público de Contas requerendo a expedição de uma Medida Cautelar para suspender 300 (trezentas) admissões de pessoal de caráter temporário, feitas pela atual gestão, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público homologado em 2016 pela ex-prefeita Rosângela Maniçoba. Ver a notícia completa aqui.
Blog: O Povo com a Notícia
Via: TCE-PE