O Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) publicou na noite desta quarta-feira (23), a Recomendação n.º
002/2018 a fim de que os promotores de Justiça do Estado instaurem procedimento
de investigação criminal ou mesmo requisitem a instauração de inquérito policial
a fim de apurar aumentos arbitrários nos preços do combustível comercializado
nos postos de gasolina de todo o Estado. O aumento indiscriminado de preços,
segundo a recomendação emitida pelo procurador-geral de Justiça, Francisco
Dirceu Barros, representa prática abusiva, sendo condenada pelo Código do
Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990).
A legislação proíbe
aos fornecedores exigir dos consumidores vantagem indevida ou mesmo realizem
elevação injustificada, conforme preconiza o inciso quinto, do artigo 39, que
proíbe a conduta de: “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
A prática pode resultar em diversas sanções, tais como: apreensão do produto,
inutilização do produto, suspensão do fornecimento, suspensão temporária da atividade,
revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do
estabelecimento ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento
ou até mesmo intervenção administrativa.
“Esse aumento
artificial que foi amplamente noticiado no dia de hoje é considerado crime
passível de detenção de dois a cinco anos, além de multa. Não podemos deixar
façam uso da greve dos caminhoneiros para que os preços sejam elevados de forma
exorbitante”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
Segundo a Lei Federal n.º 8.137/1990, que define crimes contra a ordem
tributária, econômica e contra as relações de consumo, a prática é passível de
detenção de dois a cinco anos.
O aumento abusivo é
ainda considerado crime contra a economia popular, sendo passível de detenção
de dois a dez anos, além de resultar em multa. “É crime fazer com que se
aumente o preço de um produto ou mesmo de mercadorias de forma falaciosa, por
meio de notícias falsas ou qualquer outro artifício”, completou Barros.
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