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domingo, 20 de maio de 2018

Novo pacote anticorrupção quer mudar sistemática de indicações para o STF


Durante a campanha eleitoral de 2018, os candidatos a senador e deputado federal serão convidados a apoiar um ambicioso pacote de medidas anticorrupção. Foi elaborado sob a coordenação da Fundação Getúlio Vargas e da Transparência Internacional. Será divulgado formalmente em junho. Conta com a simpatia da Lava Jato. Inclui mais de 80 propostas. Uma delas sugere ajustes na sistemática de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Pelo novo formato, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes não teriam chegado à Suprema Corte.

Para assegurar a “independência” dos magistrados do Supremo, o pacote sugere que seja “vedada a indicação de quem tenha, nos quatro anos anteriores, ocupado mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União ou ministro de Estado.” Gilmar foi indicado por Fernando Henrique Cardoso, sob polêmica, em abril 2002. Era advogado-Geral da União. Toffoli ocupava o mesmo cargo quando Lula o indicou para o Supremo, também sob críticas, em setembro de 2009. Premiado com a indicação em fevereiro de 2017, Moraes era ministro da Justiça de Michel Temer.

A escolha dos ministros do Supremo continuaria sendo feita pelo presidente. Mas o processo de seleção seria realizado sob a luz do Sol. A partir da abertura de uma vaga na Corte, o inquilino do Planalto teria 15 dias para divulgar uma lista com cinco nomes cogitados para o cargo. Os candidatos seriam virados do avesso num debate público que duraria 30 dias. Só então o presidente submeteria o nome do seu predileto ao crivo do Senado, que continuaria dando a palavra final, podendo avalizar ou rejeitar a escolha.

Elaborado durante um ano, o novo pacote traz as digitais de quase uma centena de especialistas. É uma versão melhorada e turbinada das “Dez Medidas” anticorrupção formuladas em 2016 pelo Ministério Público Federal e enviadas ao Congresso como projeto de iniciativa popular. Desfiguradas na Câmara, as propostas viraram lixo. Agora, deseja-se aproveitar a temporada eleitoral para obter dos candidatos ao Legislativo o compromisso de debater, aperfeiçoar e votar as propostas em 2019. A ideia é mobilizar a sociedade, estimulando o eleitor a dar o seu voto apenas aos candidatos que apoiarem o pacote, mesmo que façam restrição a uma ou outra proposição.

Entusiasta da iniciativa, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, já trombeteia as novas propostas de combate à corrupção em palestras e reuniões fechadas. Ele participou da elaboração. Escorando-se em experiências internacionais, Deltan diz que os países que conseguiram evoluir no combate à corrupção miraram em três objetivos: 1) assegurar a aplicação do princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei; 2) promover uma “reforma massiva” capaz de enfrentar as deformações do sistema; e 3) converter a encrenca em matéria escolar.

O pacote inclui projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Sugere-se que os alunos do ensino fundamental e médio passem a dispor de disciplinas obrigatórias com “conteúdo que trate de formação ética e voltada ao exercício de cidadania solidária, à participação na gestão pública e ao controle de gastos públicos, ao zelo pela coisa pública, bem como informações e práticas educativas sobre causas, impactos, riscos, prejuízos e meios de enfrentamento da corrupção.”

Há no novo pacote também propostas sobre polêmicas que infestam o noticiário. Por exemplo: a prisão de condenados na segunda instância, hoje escorada numa jurisprudência que prevalece no Supremo pela precária maioria der 6 a 5, seria formalizada em lei: “O trânsito em julgado da decisão judicial condenatória ocorrerá após o julgamento do recurso de apelação ou após o decurso do prazo ou do julgamento dos recursos ordinários cabíveis no âmbito da competência do tribunal de segunda instância.”

Certos projetos, por draconianos, dificilmente serão digeridas pelos congressistas. Entre eles a proposta de emenda constitucional que autoriza a prisão provisória de deputados e senadores. Hoje, os parlamentares só podem ser presos por ordem do Supremo, quando pilhados em flagrante. Ainda assim, a prisão tem de ser comunicada num prazo de 24 horas à respectiva Casa legislativa, que pode revogar a ordem judicial de encarceramento.

Com a mudança, a comunicação à Câmara e ao Senado ainda seria obrigatória. Mas o Legislativo apenas acompanharia a execução da providência, sem poderes para revogá-la. Eis a redação sugerida no pacote: “Desde a expedição do diploma, a prisão provisória dos membros do Congresso Nacional será informada dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para a qual será remetida a decisão ou o auto de prisão em flagrante respectivo, para conhecimento e o devido acompanhamento, visando observar a preservação dos direitos e prerrogativas do parlamentar não atingidos pela constrição, ficando vedada a execução da prisão no próprio recinto congressional.”

O novo pacote retoma a proposta de criminalizar o caixa dois eleitoral, impõe limites ao autofinanciamento de campanhas políticas, submete os partidos políticos às punições previstas na lei sobre lavagem de dinheiro, reduz a abrangência do foro privilegiado, eleva as penas dos corruptos, proíbe a concessão de indulto ou anistia a condenados por corrupção, estende a exigência de ficha limpa a todo o serviço público e obriga a realização de seleção pública para o preenchimento dos chamados cargos de confiança, condicionando as nomeações à comprovação dos “conhecimentos técnicos, capacidades e habilidades específicas dos candidatos.”

Pressionando aqui, você chega a uma página que traz o rol de propostas do novo pacote anticorrupção. Elas foram submetidas a consulta pública encerrada em 30 de abril. Ainda estão sujeitas a ajustes de redação. Não se restringem ao setor público. Tratam também da criminalização da corrupção privada. Condicionam a celebração de grandes contratos com o Estado à comprovação da integridade ética das empresas. Sugerem o cancelamento de bônus por desempenho para executivos flagrados em atos de corrupção. (Por Josias de Souza)

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