O Diário
Oficial da União desta quarta-feira (02) publicou a lei 13.656/2018, que
determina a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos a pessoas
com renda familiar mensal de até meio salário mínimo inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico) e a doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Todos os editais lançados a
partir de agora deverão incluir a medida.
A lei tramitou no Congresso por
dez anos. Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) em 2008, o projeto da então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT)
aguardou na Câmara até 2015. Os deputados haviam incluído entre os
beneficiários os desempregados, mas eles foram retirados quando a proposta
retornou ao Senado, onde foi aprovada novamente em março deste ano e enviada
novamente a sanção do presidente Michel Temer (MDB).
O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no
momento da inscrição. Quem apresentar informações falsas sobre a renda ou a
doação de medula poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso.
Se a infração for descoberta depois da aprovação no certame, o candidato que
mentir poderá ter a nomeação anulada.
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