As distribuidoras de energia
elétrica estão autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça a interromper o
fornecimento de energia elétrica no caso de fraude na irregularidade de
consumo. Enfrentando recursos repetitivos de várias regiões do país, os
Ministros da 1ª Seção, do STJ, decidiram que as concessionárias podem suspender
o fornecimento do serviço daqueles consumidores inadimplentes com débitos
originários de fraude ou furto de energia.
Uma vez notificado a pagar, sob pena de corte, em não o fazendo de forma
tempestiva, a unidade consumidora responsável pelo desvio de energia estará
sujeita a ficar sem o serviço.
“Essa prática criminosa requer uma intervenção enérgica do Judiciário;
logo, esta recente decisão do STJ é animadora, porque, além de firmar uma
orientação jurisprudencial, encoraja a população a enfrentar o problema do
combate a cultura dos macacos, denunciando as fraudes”, diz Luciana Browne,
advogada, mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e
doutoranda no departamento de História da Universidade de Lisboa.
A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee)
calcula que o consumo irregular gera prejuízo anual entre R$ 6 bilhões e R$ 8
bilhões e este prejuízo é compartilhado entre as distribuidoras e os clientes
adimplentes.
A Aneel autoriza as distribuidoras a interromper o serviço de energia
elétrica sempre que o consumidor estiver com até 90 dias de inadimplência da
fatura emitida e esta conduta, agora, está respaldada pelo Judiciário. (Via: Blog do Jamildo)
Blog: O Povo com a Notícia