A quarta seção do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o último recurso do ex-ministro José
Dirceu (PT) contra uma condenação sua na Operação Lava Jato.
A partir de agora, de acordo com o acórdão da condenação original, o juiz
Sergio Moro pode determinar a qualquer momento que o petista comece a cumprir a
pena de 30 anos, nove meses e dez dias de prisão, pelos crimes de corrupção
passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
No último dia 19, a seção – formada pelos desembargadores da 7ª e da 8ª
turmas criminais do TRF4 – já havia recusado os embargos infringentes do
ex-ministro. No entanto, como aceitaram analisar o processo, permitiram que ele
apresentasse novos embargos de declaração e protelasse em mais um mês a
execução provisória da sentença.
José Dirceu foi considerado culpado por ter promovido vantagens indevidas
à empreiteira Engevix em ao menos quatro contratos com a Petrobras, que lhe
renderam pagamentos de propina, segundo a denúncia — a defesa nega as
acusações. Votaram os desembargadores Salise Sanchotene, Márcio Rocha, Cláudia
Cristófani, Victor Laus, Leandro Paulsen e João Pedro Gebran.
Paralelo a isso, segue tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) um
habeas corpus preventivo de Dirceu para evitar a prisão. O pedido de liminar
foi negado pelo relator, o ministro Dias Toffoli, que encaminhou o caso para
análise da Segunda Turma da Corte, o que ainda não ocorreu.
Blog: O Povo com a Notícia