A prisão do ex-presidente Lula em
abril deste ano abriu uma discussão jurídica sobre se é ou não constitucional o
início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância.
Não são apenas os condenados da Lava Jato e Lula que perderam a liberdade
após a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) entender que a execução da
pena após condenação em segunda instância não ofende o princípio da presunção
da inocência.
Segundo levantamento da Defensoria Pública, foram expedidos 13.887
mandados de prisão pelo Tribunal de Justiça de SP entre fevereiro de 2016 e
abril de 2018 com base nesse entendimento.
Para o defensor público Mateus Oliveira Moro o debate que está sendo feito
sobre o tema está enviesado. “Sob o pretexto de prender os que cometeram crime
de colarinho branco, punem-se os mais vulneráveis”, afirmou.
Oliveira Moro afirma que a Constituição e o Código de Processo Penal não
deixam dúvida ao afirmar que ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado da sentença condenatória.
Ou seja, até o julgamento do processo nas instâncias superiores, como o
Superior Tribunal de Justiça e o STF, o réu deve ser considerado inocente.
A discussão sobre o tema deverá continuar até o STF julgar duas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade que vão definir o entendimento jurídico
sobre a prisão automática após condenação em segunda instância. Ainda não há
prazo para julgamento.
Segundo o defensor público, os quase 14 mil presos só deixarão a
penitenciária após a Justiça analisar caso a caso.
O promotor de Justiça Levy Magno, professor do Centro Preparatório
Jurídico, é a favor da prisão automática. Ele diz que se um réu foi condenado
em segunda instância pode entrar com recursos, mas não é mais possível discutir
se ele é culpado ou inocente.
“Nenhum dos dois recursos possíveis nos tribunais superiores, o especial e
o extraordinário, permite mais discutir a culpa do réu. Foi por isso que o STF
decidiu que, se não permite mais absolver o réu, então já pode executar
antecipadamente a pena.”
Levy diz que o direito permite fazer interpretações das leis. “Os direitos
fundamentais previstos na Constituição não podem ser alterados, mas podem ser
interpretados.”
Já o advogado Rogério Cury destaca o artigo 283 do Código de Processo
Penal, que trata das possibilidades de prisão. “O artigo não deixa margem para
interpretação. Ninguém pode cumprir pena de forma cautelar”, afirma.
“Estamos diante de um quadro de insegurança jurídica grande porque estamos
relativizando princípios e garantias fundamentais. Não pode usar o crime do
colarinho branco para defender essa tese.” (Via: Folhapress)
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