A polêmica sobre a utilização da condução
coercitiva na Operação Lava-Jato ganhou os holofotes após o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva ter sido retirado do seu apartamento no começo da manhã do
dia 4 de março de 2016, e levado para prestar depoimento em uma sala da Polícia
Federal, no Aeroporto de Congonhas. Moro justificou que a medida evitava
“confusão”, e era necessária para evitar que ele combinasse versão com outros
investigados. Para a defesa do petista, porém, a medida visava apenas lhe impor
constrangimento.
Naquele
dia, Lula estava livre poucas horas depois, inclusive fazendo discurso contra a
medida pela qual acabara de passar. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), vedando a utilização da condução contra investigados, tomada nesta
quinta-feira, esse modelo de operação acabou. Mas isso não necessariamente será
bom para quem está na mira do Judiciário.
Em
março deste ano, uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso deu uma amostra
de qual pode ser o novo padrão. A PF sugeriu que amigos do presidente Michel
Temer fossem conduzidos coercitivamente para prestar depoimentos em um
inquérito no qual eles estão sob investigação. Mas a procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, citou a liminar que proibia a medida, de autoria de
Gilmar Mendes, e sustentou que haveria elementos para uma prisão temporária,
medida que só pode ser decretada quando considerada imprescindível para a
apuração. Barroso deferiu a prisão, e, três dias depois, após os depoimentos,
eles foram libertados.
Na
legislação, o instrumento da condução coercitiva é previsto apenas para
testemunha que se recusa a depor, mas a Justiça, especialmente na Lava-Jato,
começou a utilizar a medida como uma alternativa para a prisão temporária. A
liminar de Mendes, vedando esse uso, foi vista como uma afronta pelos
investigadores. Agora, a maioria do STF concordou com o ministro.
A
decisão sobre o tema rachou o Supremo mais uma vez, como tantas outras que
dizem respeito à investigação mais famosa do Brasil. Alguns ministros
ponderaram que a medida pode ser utilizada porque se o Judiciário tem o poder
de prender, também tem a possibilidade de decretar medida que causaria danos
menores. Destacaram que a medida só passou a ser questionada por atingir os
chamados criminosos do colarinho branco. Nas palavras do ministro Barroso, é
isso que provoca um “surto de garantismo”.
A
maior parte da corte, porém, sustenta que o interrogatório não pode ser
considerado um instrumento para produção de provas. Ressaltam que, se o
investigado pode permanecer em silêncio, como prevê a Constituição, não há
sentido em se conduzir coercitivamente alguém para esse tipo de ato. Gilmar
Mendes destacou ser “proibido” prender para interrogar.
Portanto,
de agora em diante, um juiz que considera necessário ouvir um investigado, e
não quiser intimá-lo previamente para depor, temendo uma combinação de versões,
por exemplo, passará a ter de fundamentar o ato como “imprescindível” nos
termos da lei e decretar a prisão. (Via: O Globo)
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