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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Comissão da Alepe aprova projeto para coibir trote aos serviços de emergência


Pessoas que acionarem indevidamente serviços de emergência, atendimentos policiais ou de combate a incêndios deverão pagar R$ 1 mil de multa por cada chamado. Essa determinação consta no Projeto de Lei n° 2050/2018, aprovado nesta quarta (7) pela Comissão de Administração Pública. A proposta acrescenta a penalidade à Lei Estadual n° 14.670/2012, que já prevê o ressarcimento dos valores gastos desnecessariamente pelo Poder Público para atender os chamados “trotes”.

Segundo a proposição, o valor será duplicado em caso de reincidência. “Apesar da Lei nº 14.670 prever o ressarcimento em caso de acionamento indevido, o número de trotes ainda é muito grande. O Corpo de Bombeiros de Pernambuco, apenas em junho de 2018, recebeu 16.486 trotes, denotando a necessidade da adoção de medidas mais enérgicas”, explicou, na mensagem anexa à matéria, o deputado Zé Maurício (PP), que propôs a medida.

A norma atualmente em vigor define o acionamento indevido como “aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável”. No processo que pode gerar a aplicação de penalidades, é garantida ampla defesa ao responsável, acrescenta o texto.

“É com louvor que aprovamos essa iniciativa, que visa coibir uma prática que traz prejuízos à sociedade. O deslocamento desnecessário desses prestadores de serviço deixa outras pessoas, que realmente precisam de socorro, sem o devido atendimento”, afirmou o líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB), membro do colegiado. Ele informou que proporá à Mesa Diretora uma maior publicidade dessa matéria, sugestão acatada pelo vice-presidente da Comissão de Administração, deputado Joaquim Lira (PSD), que coordenou a reunião.

Discussão – O colegiado ainda distribuiu dois projetos para relatoria e deu parecer favorável a mais 22 matérias – entre elas, o Projeto de Lei Complementar n° 2033/2018, que extingue cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância e cria a mesma quantidade de postos na segunda entrância no Ministério Público de Pernambuco. A proposta já havia recebido parecer favorável da Comissão de Finanças na semana passada. (Via: Alepe - Folha PE)

Blog: O Povo com a Notícia