Pessoas que acionarem
indevidamente serviços de emergência, atendimentos policiais ou de
combate a incêndios deverão pagar R$ 1 mil de multa por cada chamado. Essa determinação
consta no Projeto de Lei n° 2050/2018, aprovado nesta quarta (7) pela Comissão de Administração
Pública. A proposta
acrescenta a penalidade à Lei Estadual n° 14.670/2012, que já prevê o ressarcimento dos valores gastos
desnecessariamente pelo Poder Público para atender os chamados “trotes”.
Segundo a
proposição, o valor será duplicado em caso de reincidência. “Apesar da Lei nº 14.670 prever o
ressarcimento em caso de acionamento indevido, o número de trotes ainda é muito
grande. O Corpo de Bombeiros de Pernambuco, apenas em junho
de 2018, recebeu 16.486 trotes, denotando a necessidade da adoção de medidas mais
enérgicas”, explicou, na mensagem anexa à matéria, o deputado Zé Maurício (PP), que propôs a medida.
A norma atualmente em vigor
define o acionamento indevido como “aquele originado de má-fé ou que não tenha
como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar
o acionamento, salvo nos casos de erro justificável”. No processo que pode
gerar a aplicação de penalidades, é garantida ampla defesa ao responsável,
acrescenta o texto.
“É com louvor que aprovamos essa iniciativa, que visa coibir uma prática que traz prejuízos à sociedade. O deslocamento desnecessário desses prestadores de serviço deixa outras pessoas, que realmente precisam de socorro, sem o devido atendimento”, afirmou o líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB), membro do colegiado. Ele informou que proporá à Mesa Diretora uma maior publicidade dessa matéria, sugestão acatada pelo vice-presidente da Comissão de Administração, deputado Joaquim Lira (PSD), que coordenou a reunião.
Discussão – O colegiado ainda distribuiu dois projetos para relatoria e deu parecer favorável a mais 22 matérias – entre elas, o Projeto de Lei Complementar n° 2033/2018, que extingue cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância e cria a mesma quantidade de postos na segunda entrância no Ministério Público de Pernambuco. A proposta já havia recebido parecer favorável da Comissão de Finanças na semana passada. (Via: Alepe - Folha PE)
“É com louvor que aprovamos essa iniciativa, que visa coibir uma prática que traz prejuízos à sociedade. O deslocamento desnecessário desses prestadores de serviço deixa outras pessoas, que realmente precisam de socorro, sem o devido atendimento”, afirmou o líder do Governo, deputado Isaltino Nascimento (PSB), membro do colegiado. Ele informou que proporá à Mesa Diretora uma maior publicidade dessa matéria, sugestão acatada pelo vice-presidente da Comissão de Administração, deputado Joaquim Lira (PSD), que coordenou a reunião.
Discussão – O colegiado ainda distribuiu dois projetos para relatoria e deu parecer favorável a mais 22 matérias – entre elas, o Projeto de Lei Complementar n° 2033/2018, que extingue cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância e cria a mesma quantidade de postos na segunda entrância no Ministério Público de Pernambuco. A proposta já havia recebido parecer favorável da Comissão de Finanças na semana passada. (Via: Alepe - Folha PE)
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