A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (29) pela manutenção do
decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano
passado.
O decreto reduziu em um quinto o período de cumprimento de pena (em casos
de crimes sem violência ou grave ameaça) exigido para que o preso pudesse
receber o benefício. A Procuradoria Geral da República (PGR) foi então ao
Supremo contra o ato de Temer, e o ministro relator, Luís Roberto Barroso,
concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos de parte do
decreto.
Nesta quinta-feira (29), o plenário deu continuidade ao julgamento,
iniciado no dia anterior, e formou-se maioria (6 votos a 2) favorável à
manutenção do decreto. Mas o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para
estudar o processo), o que adiou a decisão para data ainda não definida.
O ministro Gilmar Mendes propôs, então, revogação da liminar de Barroso, o
que permitiria que o decreto voltasse a vigorar. Diante do pedido de Gilmar
Mendes, o presidente do STF, Dias Toffoli, colocou em votação a proposta de
revogação da liminar.
O julgamento
O julgamento do caso começou nesta quarta (28). O relator, Luís Roberto
Barroso, votou pela derrubada de parte do decreto, e o ministro Alexandre de
Moraes, pela validade do indulto.
Na retomada da sessão, nesta quarta-feira, os ministros Ricardo Lewandowski,
Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello também votaram pela
validade do decreto. Edson Fachin acompanhou o relator e votou pela derrubada
de parte do ato presidencial.
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, se o decreto de indulto for
editado por Temer neste ano com as mesmas regras do decreto do ano passado, 22
presos na operação serão beneficiados.
O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em
período próximo ao Natal, atribuição do presidente da República.
Em março, Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a
aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para pelo
menos um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a
mais de oito anos de prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de
colarinho branco e para quem tem multa pendente.
O julgamento no STF se limita à validade do decreto editado em 2017. A
cada ano, um novo decreto é editado pelo presidente da República, mas a decisão
do STF não diz respeito aos anteriores.
Um dos pontos centrais do julgamento é responder se o decreto é
prerrogativa "discricionária" do presidente da República, ou seja, se
ele tem o poder de definir a extensão do benefício considerando os critérios de
conveniência. Para a PGR, o decreto foi editado fora de sua finalidade
jurídica, que é humanitária. Com informações do G1.
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