Socialite.activate (elemento, 'Widget');

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Maioria do STF vota pela manutenção do indulto assinado por Temer; pedido de vista adia decisão


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (29) pela manutenção do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. 

O decreto reduziu em um quinto o período de cumprimento de pena (em casos de crimes sem violência ou grave ameaça) exigido para que o preso pudesse receber o benefício. A Procuradoria Geral da República (PGR) foi então ao Supremo contra o ato de Temer, e o ministro relator, Luís Roberto Barroso, concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos de parte do decreto.

Nesta quinta-feira (29), o plenário deu continuidade ao julgamento, iniciado no dia anterior, e formou-se maioria (6 votos a 2) favorável à manutenção do decreto. Mas o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para estudar o processo), o que adiou a decisão para data ainda não definida.

O ministro Gilmar Mendes propôs, então, revogação da liminar de Barroso, o que permitiria que o decreto voltasse a vigorar. Diante do pedido de Gilmar Mendes, o presidente do STF, Dias Toffoli, colocou em votação a proposta de revogação da liminar.

O julgamento

O julgamento do caso começou nesta quarta (28). O relator, Luís Roberto Barroso, votou pela derrubada de parte do decreto, e o ministro Alexandre de Moraes, pela validade do indulto.

Na retomada da sessão, nesta quarta-feira, os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello também votaram pela validade do decreto. Edson Fachin acompanhou o relator e votou pela derrubada de parte do ato presidencial.

De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, se o decreto de indulto for editado por Temer neste ano com as mesmas regras do decreto do ano passado, 22 presos na operação serão beneficiados.

O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal, atribuição do presidente da República.

Em março, Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para pelo menos um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.

O julgamento no STF se limita à validade do decreto editado em 2017. A cada ano, um novo decreto é editado pelo presidente da República, mas a decisão do STF não diz respeito aos anteriores.

Um dos pontos centrais do julgamento é responder se o decreto é prerrogativa "discricionária" do presidente da República, ou seja, se ele tem o poder de definir a extensão do benefício considerando os critérios de conveniência. Para a PGR, o decreto foi editado fora de sua finalidade jurídica, que é humanitária. Com informações do G1.

Blog: O Povo com a Notícia